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Declaração do IR:Receita Federal divulga novas regras
Por Folhapress/Brasília
05/02/2015 - 12:47

Foto: Ilustrativa

O prazo para o contribuinte entregar a sua declaração do Imposto de Renda começa em 2 de março e vai até 30 de abril, segundo regras anunciadas ontem pela Receita Federal.  É obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu no ano ado rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 - valor corrigido em 4,5% em relação ao do ano ado.  São obrigados a entregar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha superior a R$ 40 mil.  Também é obrigatória a declaração para quem teve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, informou a Receita.  INTERNET  A declaração deve ser feita por meio de computador ou de dispositivos móveis, como tablets e smartphones.  Pelo computador, o contribuinte tem duas opções. Pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Pode também fazer a declaração online, na própria página da Receita, na opção "Declaração IRPF 2015 on-line".  Por meio de tablet ou smartphone, é possível baixar o aplicativo APP IRPF (disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store) e ar o serviço "Fazer Declaração".  Não é mais permitida a entrega do Imposto de Renda por meio físico nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.  RASCUNHO  Os contribuintes poderão contar com a ferramenta lançada pela Receita no ano ado para facilitar o preenchimento da declaração, chamada de Rascunho.  Por meio do rascunho, presente no aplicativo da Receita para celulares e tablets, é possível preencher previamente a declaração ao longo do ano, e não apenas no período de entrega do documento ao fisco.  O contribuinte pode organizar os dados da declaração, num documento à parte daquele que será enviado à Receita. No momento do envio da declaração, ele poderá importar as informações do rascunho, fazer a finalização da declaração e então transmiti-la à Receita.  Outra opção para o contribuinte é a declaração pré-preenchida, que está em vigor desde o ano ado. Por meio dela, os valores da declaração são inseridos pela Receita e o contribuinte precisa conferir e confirmá-los.  PAGANDO MAIS  Os contribuintes estão pagando mais Imposto de Renda do que devem. Há dois motivos para isso: nos últimos anos, a tabela de desconto na fonte vem sendo corrigida por índices abaixo da inflação; neste ano, especificamente, a tabela ainda não foi corrigida.  A falta de correção da tabela ocorreu porque em agosto do ano ado a medida provisória nº 644, que corrigia os valores em 4,5%, perdeu validade por decurso de prazo.  No final do ano, o Congresso aprovou a correção da tabela em 6,5%, mas a presidente Dilma Rousseff vetou o reajuste no início deste ano sob o argumento de que "a medida traria perda de R$ 7 bilhões aos cofres da Receita".  O governo prometeu que vai enviar uma nova MP ao Congresso corrigindo a tabela em 4,5% (centro da meta de inflação). Se isso ocorrer, o limite de isenção subirá dos atuais R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22.  1k2y71

 

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