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Começou mal: primeiro ato de Lacerda é anulado pela Justiça
Por Sinézio Alcântara
09/03/2015 - 10:05

Foto: Sinésio Alcântar

Começou mal a gestão do vereador Marcio Lacerda Filho (PMDB), na presidência da Câmara de Cáceres. Marcinho, como é conhecido, terá que anular todos os atos referentes as contratações de servidores , sem concurso público, nos primeiros dias a  frente da Mesa Diretora. A justiça deu prazo de 72 horas para que ele promova a imediata extinção dos cargos, com a exoneração de todos os funcionários indevidamente nomeados, sob pena de multa/diária de R$ 5 mil, em caso de desobediência. Ao afirmar que irá recorrer, Marcinho critica a decisão: diz que “é arbitrária” e deverá suspender a sessão desta segunda-feira por falta de estrutura istrativa.   A sentença foi proferida na semana ada. A juíza Josiane Carla Ribeiro Viana Quinto, acatou o parecer do Ministério Público, através do promotor Kledson Dionysio de Oliveira, que manifestou sobre a execução imediata do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Câmara e o Ministério Público, no dia 26 de agosto de 2014, para regularizar inúmeras irregularidades constatadas no quadro funcional do legislativo.   Pelo acordo judicial, a Mesa Diretora da Câmara, à época representada pelo ex-presidente vereador Alvasir Alencar e o atual presidente vereador Márcio Lacerda se comprometeu, entre outras medidas, como revogação de vários atos, no prazo de 120 dias, realizar o concurso público, a extinção de cargos comissionados, desconformes com a Constituição da República, Estadual e Lei Orgânica do Município e a fiscalização do regime de dedicação exclusiva dos servidores. ados, mais de 180 dias, nada foi feito.   Diante do descumprimento do TAC e ainda, as nomeações de vários servidores, de acordo com o Ministério Público, de forma ilegal, através de portarias, a juíza determinou “a execução imediata da sentença” e adoção de medidas istrativas, sob pena de multa pessoal ao gestor.   Em um trecho do texto, sobre o pedido de execução do TAC, o MP destaca que “há evidente dano irreparável ao poder público e aos concidadãos cacerenses pela mora estatal em adequar o quadro de funcionários às exigências constitucionais (ausência de concurso público, nomeação indevida de pessoas ao bel prazer do gestor em cargos destinados a concurso público, ausência de fiscalização da dedicação exclusiva), deixando, assim de ofertar serviço público adequado aos usuários”.   Na decisão a juíza Josiane Quinto, determina a Câmara, para que no prazo de 72 horas, a contar da notificação, acontecida na tarde de segunda-feira (02-03), promover a imediata extinção dos cargos, inclusive àqueles indicados no artigo 9º da Lei nº 2.454 de 23 de outubro de 2014, com a exoneração dos funcionários indevidamente nomeados para tais cargos. 72 horas também para que inicie a fiscalização do regime de dedicação exclusiva dos funcionários, abrindo nas hipóteses legais, procedimentos istrativos contra os servidores.   Estipulou prazo de 60 dias para que inicie o concurso público para provimentos dos cargos. Deu prazo de cinco dias, para que o presidente da Câmara comprove o efetivo cumprimento da liminar. Em caso de descumprimento, culminará com multa diária e pessoal, ao presidente Marcio Lacerda, no valor de R$ 5 mil. O ex-presidente Alvasir Alencar foi multado em R$ 370 mil e terá 15 dias para pagamento sob pena de acréscimo da multa em 10% sobre o valor.   Alertado, Lacerda disse que Edmilson não tinha conhecimento da legislação   O vereador Edmilson Campos (PR), chegou a alertar o vereador Marcinho Lacerda, sobre a ilegalidade. Como primeiro secretário da Casa, Campos se recusou, inclusive, a as portarias das contratações. Após a recusa, Marcinho convenceu ao segundo secretário, vereador Tarcísio Paulino (PSB) a e dessa forma dar legitimidade a irregularidade.   O caso chegou a gerar um mal-estar entre o secretário e o presidente, os dois cargos mais importantes da Câmara. O secretário encaminhou ao presidente um documento explicando as razões pelas quais ele não concordava em as portarias.   A resposta de Lacerda foi irônica. “Vossa excelência talvez tenha se esquecido que foi o relator da referida lei que disciplina o quadro organizacional desta Casa, que foi aprovada por unanimidade e sancionada pelo prefeito em novembro de 2014” e acrescentou: “as portarias serão assinadas e os serviços legislativos serão retomados, independente de vossa , até porque as justificativas apresentadas são infundadas e demonstram o vosso total desconhecimento da legislação municipal”   Na última sexta-feira, Edmilson disse que Marcinho, pode entrar para história, como o presidente que cometeu atos ilegais e que, pela primeira vez pode paralisar os trabalhos do legislativo municipal. “Isso tudo poderia ter sido evitado. Eu o alertei desde o princípio. Ele teimou e quebrou a cara. Agora pode entrar para história como o presidente que praticou irregularidades, e pela primeira vez, paralisou as atividades do legislativo cacerense”.     Marcinho diz que decisão da juíza é arbitrária e ameaça suspender sessão   Contrariado, o vereador Marcinho Lacerda diz que irá cumprir a determinação judicial. Porém, segundo ele, não concorda por ela ser “arbitrária” e que, inviabiliza o funcionamento da Câmara. Durante Audiência Pública, na quarta-feira na Câmara disse, inclusive, que o Ministério Público, estaria interferindo nos trabalhos do Legislativo. Afirmou que deverá suspender a sessão ordinária desta segunda-feira por falta de estrutura istrativa.    “Vamos cumprir. Mas, afirmo que a decisão da juíza é arbitrária. Tudo o que fizemos foi baseada na lei 2.454, sancionada no final de 2014, que disciplina o funcionamento da Câmara”, frisou revelando que “devemos suspender a sessão desta segunda-feira. Não temos estrutura istrativa. A Câmara dispõe de apenas 6 servidores efetivos”   O presidente assegurou que já está recorrendo da decisão junto ao Tribunal de Justiça na tentativa de reverter a situação. “Creio que vamos reverter. Caso contrário não temos, nem como dar início ao processo do concurso público. Sem sequer uma assessor jurídico para nos orientar”.  Apesar de a sentença determinar a suspensão de todas as portarias que resultaram nas contratações, Marcinho confessou que efetuou apenas 6 demissões.  192b2p

 

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