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Justiça determina afastamento cautelar do prefeito de Araputanga
Por Assessoria MPE
24/08/2015 - 06:45

Foto: arquivo

prefeito Sidney Salomé 3t4769

A Justiça acatou pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Araputanga, e determinou a indisponibilidade de bens na ordem de quase R$ 2 milhões e o afastamento cautelar do prefeito municipal, Sidney Pires Salomé. Além dele, também são acusados de comandarem um esquema de fraudes licitatórias através do uso de uma 'empresa de fachada', os ex secretários das pastas de istração e finanças, Etelmínio de Arruda Salomé Neto – irmão do prefeito -, Edonias Alves da Costa, e o atual sócio da empresa Meta Assessoria e Consultoria Contábil Ltda, Elias Rodrigues de Oliveira.


De acordo com a ação proposta pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, o desvio ocorreu nos anos de 2013, 2014 e 2015, na ordem de R$ 608.017,42 mil. O valor da indisponibilidade de bens chega a R$ 1.824.052,36 milhão, por conta da multa civil. No ano de 2013 a empresa venceu duas licitações e, assim, celebrou contratos com o Município para a realização de serviços de contabilidade, consultoria em gestão empresarial, contábil e tributária, e também para implementação e manutenção de sistema de georreferenciamento.

Conforme as investigações, ficou demonstrado que Edonias Alves da Costa, que era um dos sócios da empresa, foi nomeado pelo prefeito para ocupar o cargo de secretário de finanças em janeiro de 2013. No mês seguinte, o até então secretário municipal cedeu e transferiu a totalidade de suas quotas a outros sócios ingressantes, dentre eles Elias Rodrigues de Oliveira. Pouco mais de dois meses depois, os procedimentos licitatórios foram abertos, tendo se sagrado vencedora a empresa que o até então secretário era ex sócio, cujos certames foram concluídos em apenas três semanas. Para garantir o desvio de dinheiro, o prefeito municipal nomeou para fiscalizarem os contratos justamente os ex secretários. O chefe do Executivo Municipal ainda nomeou o ex secretário de finanças para a presidência da Comissão Permanente de Licitação.

Além disso, constatou-se que o prefeito municipal havia empenhado determinada quantia de valor em favor da empresa antes mesmo da abertura das licitações, cujo comportamento demonstra que a pessoa jurídica contratada já estava previamente escolhida pelo público. O Município realizava a transferência de valores para a conta bancária da empresa, sob o pretexto de pagamento dos serviços de consultoria, sendo que parte desse numerário retornava diretamente da conta da pessoa jurídica para as contas bancárias de titularidade dos ex secretários.

“Do montante de pouco mais de R$ 600 mil, R$ 140 mil retornaram diretamente da conta da empresa para as contas bancárias de Etelmínio de Arruda Salomé Neto e Edonias Alves da Costa. Ou seja, 23,13% do dinheiro público desviado foi rastreado com êxito, tendo por destino direto as contas dos ex secretários. As contratações foram pensadas, desde o início, como uma forma de viabilizar o esquema de desvio de dinheiro público, por meio de fraude aos certames, cujo comportamento não somente gerou o enriquecimento ilícito de todos os envolvidos como também causou significativo prejuízo ao erário", destaca o promotor de Justiça.
Na decisão, o magistrado Arom Olímpio Pereira salientou que as provas apresentadas pelo Ministério Público revelam “a existência de indícios suficientes de que os investigados teriam cometido às condutas tipificadas na Lei de Improbidade istrativa”. Frisou ainda que o “procedimento licitatório autorizado pelo prefeito, Sidney Pires Salomé evidencia favorecimento pessoal de integrante direto do primeiro escalão do Governo, uma vez sagrou-se vencedora na licitação mencionada a empresa em que o então secretário municipal de Finanças e Planejamento, Edonias Alves da Costa, era sócio”.

O prefeito deverá permanecer afastado pelo período de 180 dias, sem perda de remuneração mensal. “Pois à frente do Poder Executivo Municipal poderá vir a influenciar testemunhas ou impedir o a documentos, como apontado no depoimento supra, e corroborado pelos documentos que instruem a exordial”, entendeu o juiz. Nesse período, o vice-prefeito, Paulo Abrão, deverá, imediatamente, assumir o cargo de prefeito.

Várias outras investigações ainda tramitam na Promotoria de Justiça contra o prefeito municipal de Araputanga, relacionadas a fraudes em procedimentos licitatórios e o consequente desvio de dinheiro público. “A probabilidade de continuação da dilapidação do erário público por parte do gestor é, pois, considerável, cuja conclusão revela-se inafastável ante a observação da ardileza já empregada com o propósito de locupletar-se do dinheiro público”, frisa Luiz Fernando.

 

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