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Casamento:Anulação por “frustrações” aumenta em MT
Por Alecy Alves
22/10/2016 - 07:39

Foto: Ilustrativa

Se ao longo da convivência os conflitos comuns da relação humana, a rotina e, em muitos casos, a violência já levam à frustração, imaginem o casamento terminando no primeiro dia, na “lua de mel”?  Exatamente na noite em que a felicidade da celebração deveria extrapolar o salão de festa e se concretizar na cama, acontece a maior decepção. E mesmo que no leito matrimonial tudo tenha ocorrido às mil maravilhas, ainda há o risco de um grande e grave segredo, guardado a sete chaves por uma das partes, fazer desmoronar a relação?  Pois é! Foi por essas e outras questões que 63 casais mato-grossenses ingressaram com ações de nulidade do casamento civil, de acordo com dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Essa é a quantidade de pedidos ajuizados entre os meses de janeiro de 2015 e setembro deste ano.  A estatística do TJMT mostra que, mensalmente, três cônjuges (ou, se preferir, um a cada 10 dias) expressam formalmente o desejo de anular o casamento, para voltar à condição de solteiros.  Somente este ano, de primeiro de janeiro a 30 de setembro, 20 recém-casados já buscaram a justiça para a realização desse sonho às avessas.  Uma das motivações dos pedidos de nulidade, talvez a mais comum, estaria relacionada ao sexo, ou melhor, à falta dele, seja por impotência sexual ou rejeição ao sexo oposto.  Na comarca de Barra do Garças, o defensor Milton Martins ajudou uma mulher a voltar a ser solteira pela anulação do casamento. A ação, cuja sentença saiu nesta semana, tramitou por três anos.  A demora, conforme o defensor, não tem a ver com a falta de motivos ou de provas para a nulidade, mas pela ausência, licenças e férias de juízes na comarca.  Martins diz que o “marido” sequer contestou a iniciativa da “esposa”. Entre esse casal, formado por jovens com menos de 30 anos, não ocorreu a consumação carnal, condição indispensável para concretizar a união matrimonial.  O defensor explicou que a mulher procurou a Defensoria Pública após várias tentativas frustradas de manter relação sexual com o esposo.  A defensora Danielle Cristina Preza Daltro Dorilêo, coordenadora do Balcão da Cidadania, em Cuiabá, se recorda de uma ação similar que ingressou anos atrás. Nesse caso, por questões religiosas, o casal não manteve relação sexual durante o namoro e o noivado.  Depois do casamento, a noiva descobriu que o marido não conseguia se relacionar sexualmente, supostamente por impotência. A mulher pediu, e conseguiu, na justiça, anular o enlace.  O defensor Milton Martins observa que o homem pode até esconder por um período, mas no ato sexual é impossível, seja por questões emocionais ou físicas. “Já a mulher consegue esconder”, pondera.  Martins ficou surpreso ao saber, por meio da reportagem, do número de ações. “Nossa, não pensei que tivesse tantos casos”, reagiu.  Além do lado sexual, há outras razões: o desconhecimento, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.  Em 17 artigos (do 1.548 ao 1.564), o Código Civil Brasileiro trata da questão. É considerado nulo ou anulável o casamento de quem não completou a idade mínima para casar (16 anos); portador de doença mental grave que torne inável a vida em comum ao cônjuge enganado; por incompetência da autoridade celebrante, por deficiência mental ou intelectual.  O artigo 1.557 considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, para efeito de anulação: o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento torne inável a vida em comum ao cônjuge enganado; a ignorância de crime, anterior ao casamento, que torne inável a vida conjugal.    6p174i

 

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