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Multas de trânsito sofrem reajuste de até 66% após 14 anos sem alteração
Por Claryssa Amorim | Detran-MT
02/02/2017 - 17:45

Foto: Ilustrativa

As infrações de trânsito que foram cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016 sofreram reajuste de até 66% no Brasil, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas não sofriam reajustes há 14 anos, desde a publlicação de uma resolução que formalizou a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em 2002. 6x1a5v

O valor das infrações leves foi a que recebeu maior aumento: 66%. Já as infrações média e grave tiveram reajuste de 52%, os menores índices. No caso das multas gravíssimas, o valor subiu 53%.

Houve alterações também no pagamento da multa. Quando não for paga até a data de vencimento, será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente.

Além disso, algumas infrações foram agravadas: usar o celular enquanto dirige, por exemplo, ará de infração média para gravíssima. Assim, a multa saltará de R$ 53,20 para R$ 293,23, alterando também os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de quatro para sete pontos. Ainda com relação ao celular, o motorista que segurar ou manusear o aparelho, mesmo quando estiver parado no semáforo, será punido.

Os mais penalizados serão também aqueles que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, já que o valor da multa ou de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70.

Haverá mais rigidez também com aqueles que usarem irregularmente vagas destinadas a idosos ou deficientes físicos em estacionamentos, inclusive privados. A multa a de grave para gravíssima, ou seja, de R$ 127,69 para R$ 293,23.

Confira o quadro com os valores atualizados:

Tipo

Pontos

UFIR

Valor antigo

Valor atual

(01/11/2016)

Leve

3

50

R$ 53,20

R$ 88,38

Média

4

80

R$ 85,13

R$ 130,16

Grave

5

120

R$ 127,69

R$ 195,23

Gravíssima

7

180

R$ 191,54

R$ 293,23

 

Porque subiu?

Em 2000, o antigo indexador do valor das multas Ufir foi extinto. Em 2002, uma resolução fixou os valores antigos (utilizados até 31 de outubro de 2016) em reais e desde então, não houve correções.

A Lei nº 13.281 (em vigência desde 1997) foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 5 de maio de 2016, alterando 28 artigos e incluindo seis novos dispositivos no código.

Quando recorrer

O recurso de defesa prévia só pode ser realizado quando se comprova a irregularidade e inconsistência na lavratura do auto de infração.

Sendo assim, o proprietário ou o condutor infrator do veículo tem prazo de 30 dias para indicação do condutor e mais 15 dias para protocolar o processo de recurso de defesa prévia no setor de ‘Protocolo’, na sede no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

 

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