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Dois disputarão o cargo de prefeito em Conquista D`Oeste
Por Midianews
13/02/2017 - 09:56

Foto: IMAGEM ILUSTRATIVA

TRE-MT marcou votação suplementar para 12 de março deste ano 3c1wp

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Duas coligações requereram registros de candidaturas de prefeito e vice-prefeito na eleição suplementar de Conquista D'Oeste (MT), que acontece no dia 12 de março deste ano. A eleição é conduzida pela 61ª Zona Eleitoral, cuja sede está situada no município de Comodoro.

 

A Coligação "Juntos por Conquista" (PMDB; PRB; PT; SD; PV e PPS) solicitou os registros de candidaturas de José Carlos de Oliveira para prefeito e Valdeci José Ferreira como vice-prefeito.

 

Já a coligação "A força vem do nosso povo" (PSB; PP; PSC; PR; PDT; PSB; DEM e PSD) entrará na disputa com Maria Lucia de Oliveira Porto e Daniel de Menezes, concorrendo, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito.

 

A chapa formada por José Carlos e Valdeci José disputou as Eleições Municipais de 2016, realizadas em outubro do ano ado, e obteve o maior número de votos (827). No entanto, não foi eleita, pois não atingiu o percentual exigido por lei para vencer a eleição, que é no mínimo 51% dos votos válidos.

 

Maria Lucia também disputou o pleito em outubro de 2016 como candidata a vice-prefeita. Porém, a chapa majoritária a qual pertencia foi indeferida, por conta do indeferimento do requerimento de registro de candidatura de Walmir Guse (então candidato a prefeito), por inelegibilidade.  

 

O atual candidato a vice na chapa de Maria Lúcia, Daniel de Menezes, também disputou o pleito de 2016, ocasião em que foi reeleito vereador. Ele se afastou do cargo para disputar a eleição suplementar. 

 

Entenda

 

Nas Eleições Municipais de 2016, no município de Conquista D'Oeste, três coligações apresentaram chapa majoritária. Dessas, uma foi deferida e duas foram indeferidas pelo Juiz da 61º Zona Eleitoral.  

 

Essas chapas recorreram ao pleno do TRE-MT e concorreram às eleições na situação "indeferido com recurso", ou seja, sub-judice.  Nesta condição, a confirmação dos votos recebidos nas urnas dependia da modificação da decisão judicial em instância superior (TRE ou TSE).

 

A chapa majoritária apresentada pela Coligação "Juntos por Conquista" (PMDB-PRB-PT/PMDB e SD), formada por José Carlos (candidato a prefeito) e Valdecir José Ferreira (candidato a vice-prefeito) foi deferida pelo juiz da 61ª ZE.  Os 827 votos obtidos pela chapa foram considerados válidos.

 

Já a chapa majoritária apresentada pela Coligação "Trabalho e Competência é o que Faz a Diferença" (PSDB/PP/PDT/PSC/PR/DEM/PSB/PSDB e PSD) foi indeferida.

 

O juiz eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Walmir Guse (candidato a prefeito), por inelegibilidade, e deferiu o registro de Maria Lúcia de Oliveira Porto (candidata a vice-prefeita).  Walmir chegou a recorrer da decisão no TRE, porém, protocolizou desistência do recurso, antes mesmo do julgamento. A decisão que indeferiu a candidatura de Walmir transitou em julgado no dia 12 de outubro de 2016 e os 818 votos obtidos pela chapa foram anulados pela Justiça Eleitoral.

 

Também foi indeferida pelo juiz da 61º Zona Eleitoral a chapa majoritária apresentada pela Coligação "Rumo ao Novo" (PPS e PV). Neste caso, o magistrado deferiu a candidatura de Fabio Herbert de Souza (candidato a prefeito) e indeferiu de Aldeir Farias Simões (vice-prefeito), por este ter se desincompatibilizado do cargo público que exercia após o prazo legal.

 

Aldeir recorreu ao TRE, onde o Pleno negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento. Aldeir chegou a interpor embargos de declaração, porém, pediu desistência e, desta forma, a decisão que indeferiu sua candidatura transitou em julgado no dia 16 de outubro de 2016.  Neste caso, os 554 votos obtidos também foram anulados judicialmente.

 

Como a soma dos votos obtidos pelas duas chapas que tiveram os votos anulados ultraa a marca de 50% dos votos válidos no município, faz-se necessária nova eleição, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.

 

A Eleição Suplementar em Conquista D'Oeste está regulamentada na Resolução n. 1977/2017/TRE/MT.

 

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