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Vereador pede apoio popular para derrubar produtividade de agentes de trânsito
Por assessoria
13/03/2017 - 10:39

Foto: arquivo

O Vereador Zé Eduardo Torres juntamente com a mesa diretora da Câmara Municipal de Cáceres protocolou na sexta-feira (10) projeto de Decreto legislativo para sustar, no que couber aos agentes fiscais de trânsito municipal, a aplicação do Decreto n° 596 de 17 de novembro de 2015 que institui o pagamento por produtividade dos mesmos. O Decreto está previsto na lei complementar nº 25/97, mas no entender da Mesa Diretora, o  Prefeito Municipal Francis Maris Cruz, ao estender o pagamento do adicional de produtividade aos servidores que atuam na fiscalização do trânsito do município, por intermédio dos questionados atos normativos, extrapolou o seu poder regulamentar. "Ou seja, o Chefe do Poder Executivo Municipal, ao criar a possibilidade dos servidores AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO em receberem determinado valor pecuniário mediante decreto municipal, ultraou a competência do Poder Legislativo, incorre em abuso de poder regulamentar, com graves implicações no plano jurídico-constitucional. A lei é clara ao afirmar que o adicional de produtividade fiscal será concedido apenas aqueles servidores municipais que ocupam cargos de carreira cuja atribuição principal seja fiscalização da arrecadação de tributos, obras e posturas, inspeção e vigilância sanitária municipais, visando a estimular os servidores no exercício dessa atividade, na forma estabelecida em regulamento. Assim, não há previsão legal para que os Fiscais de Trânsito sejam incluídos neste dispositivo legal uma vez que a principal atividade desenvolvida pelos Agentes de Trânsito deste Município, é a fiscalização do trânsito e a aplicação de eventuais multas àqueles condutores que infringirem o Código de Trânsito Brasileiro e as leis municipais. Sendo assim entende-se que a lei não abrange em momento algum o pagamento de adicional de produtividade fiscal ao “Agente de Trânsito”, tendo em vista que este servidor não possui a atribuição principal de fiscalização da arrecadação de tributos, obras e posturas, inspeção e vigilância sanitária municipais, razão pela qual o Decreto Municipal n° 596/2015, inseriu essa categoria de servidores indevidamente, ilegalmente, indo além do que previu a lei complementar municipal n° 25/1997, sendo, portanto, totalmente ilegal neste ponto. A competência para legislar sobre direitos e deveres, é do Poder Legislativo (Câmara Municipal), conforme estabelece o art. 22, 23 e 24 da Constituição Federal. Diante disso, entende-se que cabe à Câmara Municipal de Cáceres sustar a aplicação das normas contidas nos dispositivos deste decreto municipal. O Vereador não pode deixar de sustar atos que criem obrigações novas ao nível das ideias individuais não previstas na lei principal. Este decreto altera claramente a ordem jurídica de forma ilegítima, pois criam direitos inexistentes na lei complementar municipal n° 25/97, referente ao direito dos AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO em receber o adicional, ofendendo vários dispositivos constitucionais, entre os quais – o Princípio da Separação dos Poderes e o Princípio da Legalidade. Diante do exposto peço o apoio da população Cacerense para aprovar o presente Projeto de Decreto Legislativo e sustar os pagamentos por produtividade. Lembre-se com a presença da população teremos mais força, por que este decreto vai primeiro para apreciação em plenário para depois ter efeito e se não tivermos o apoio da população será um ato sem força e não acontecerá"- afirma o vereador 4bn5y

 

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