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Vândalo destrói palmeira na praça Barão do Rio Branco
Por Joner Campos
22/04/2017 - 06:44

Foto: Joner Campos

A Praça Barão do Rio Branco, recém inaugurada no centro da cidade de Cáceres, foi alvo de vândalos na noite desta quinta-feira (20). Reinaugurada há menos de um mês, a praça, teve algumas palmeiras destruídas durante a madrugada. 483713

O local é recanto dos jovens que param para um bate-papo aos finais de tarde, crianças que vão lá para ear e brincar, e demais cidadãos que eiam e fazem daquele patrimônio um ponto de apreciação dos seus monumentos históricos como o Marco do Jauru e a Catedral São Luiz.

As fotos da depredação causaram  comoção nas mídias sociais e os discursos foram de total revolta com a atitude das pessoas que realizaram essa ação.

Para a professora aposentada, Ana Leny, "ainda temos pessoas com pensamentos tão mesquinhos que acham que assim estarão atingindo o prefeito. Atinge sim porque houve uma equipe responsável pelo plantio e também dinheiro até do mesmo idiota que depredou, na aquisição das mudas. Quando age assim o energúmeno só pensa em pobre vingança pessoal. A população é a mais atingida, porque tem seu espaço de lazer estragado e "enfeiado". E é covarde porque nem coragem tem para mostrar a cara e reivindicar. O imbecil esquece que tudo ali é dinheiro público. Querendo ou não todos nós pagamos pela praça. Replante se for um ser consciente seu rebelde sem causa."-disse ela

Para o Juiz Geraldo Fidélis, isso é um total absurdo.

Já João Alexandre, cirurgião dentista, declarou que essas pessoas devem ser presas e mandar elas replantar as mudas novamente.

O servidor público Esdras Crepaldi, disse que isso é lamentável, além de um crime ambiental, um dano ao patrimônio público. Cáceres é de todos nós, afirmou.

Já o professor universitário Dimas Santana, afirmou que é a favor de um corretivo aos vândalos e uma cobrança judicial imediata, pois quando dói no bolso do sujeito ou dos pais, a preocupação e o cuidado aumenta.

O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”

Segundo o boletim de ocorrência registrado, um comerciante da praça entrou em contato com a polícia via telefone dando conta que um sujeito C. S. C. (22 anos) estava causando danos as palmeiras do local, as informações era que o suspeito tratava-se de um usuário de drogas conhecido pela alcunha de “Biquini”, e que este foi perseguido por populares, e agredido fisicamente pelos mesmos.

A polícia chegou ao local porém o suspeito já não mais se encontrava, foram feitas rondas pelas imediações e  ele foi encontrado ao lado da Catedral São Luiz em visível estado de embriaguez e com indícios de ter usado entorpecentes.

Diante dos fatos o suspeito foi conduzido ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania.

 

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