Esse tipo de violência pode ser identificada durante a gestação, no momento do parto, incluindo o trabalho de parto, o parto em si, o pós-parto, bem como nas complicações de abortamento. z3j3
As informações são preciosas, porquanto, muitas mulheres não se dão conta que aram, ou am por violência obstétrica. Aquelas que não conhecem sobre procedimentos e atendimentos de saúde sofrem e imaginam se cuidar de desconforto, ou recebimento por profissionais temperamentais. Geralmente, vem à tona quando incidem tragédias, que poderiam ser evitadas com os cuidados e procedimentos adequados.
São várias as situações onde essa brutalidade é vislumbrada: impedir a presença de um acompanhante durante todo o período de internação; aplicar soro com ocitocina sintética sem o consentimento da mãe; realizar sucessivos exames de toque; exigir jejum; posição ginecológica ou imobilização; praticar episiotomia (pique); proferir agressões verbais; impedir ou retardar o contato de mãe e bebê saudável; falta de paciência com a dor materna; dificultar o aleitamento materno na primeira hora de vida; introduzir leite artificial ou chupeta sem autorização da mulher; realizar manobras sem o consentimento da mulher; negar atendimento; impor dificuldade ao atendimento em postos de saúde durante o pré-natal; realizar comentários constrangedores ou que propaguem o preconceito à raça, classe social, escolaridade, religião, estado civil, orientação sexual e número de filhos; humilhações; negligência na recepção; cesárea agendada sem recomendação e por pura conveniência. O mencionado rol não se esgota, vez que outras ocasiões podem se configurar em abusos ou violência à parturiente.
Existe um “consenso social” em não reclamar se tudo ficou bem ao final. A mulher e o seu parceiro ou parceira, tendem à conformidade quando o bebê foi encaminhado para casa saudável, ou com complicações pequenas, que podem ser resolvidas em curto prazo. É normal harmonizar, até pela religiosidade exacerbada em se imaginar que precisava ar por determinadas circunstâncias, apenas por aprendizado. Entretanto, algumas vezes, direitos mínimos são violados. Muitas dignidades já foram aviltadas e não escancaradas, para dar lugar ao sossego, o “deixa pra lá”.
O clamor geral é por atendimento digno. Se há conhecimento, se os direitos humanos já estiveram presentes mostrando a necessidade de consideração a todo e qualquer Ser Humano, não há como retroceder. Na atualidade, a capacitação dos profissionais de saúde para o atendimento às gestantes merece atenção no pré e pós-natal. Lidar com vidas impõe vocação. Aquele e aquela que são vocacionados para o mister, logo são identificados, pela forma com a qual recebem os que precisam desse importante e primordial serviço.
O parto marca toda a família. É muito esperado, havendo preparação para viver o momento. Todavia, a dor, para algumas mulheres é relatada como a amargura da solidão, da humilhação e agressão, em razão dela não ser reconhecida como personalidade principal do evento.
É de se destacar que o abortamento é uma das principais causas de morte de mulheres no Brasil. Mulheres que buscam por atendimento médico após o aborto, também devem ter garantidos o respeito à liberdade, dignidade e autonomia para resolver sobre o seu corpo livre de preconceitos. O julgamento do aborto, se houver, deve ficar a cargo dos profissionais habilitados para tanto.
Não é exagero sentir a dor da dilatação, podendo ser externada. A mulher tem o primordial direito de escolha, em havendo possibilidade, de como deseja parir. A dignidade da pessoa humana é baliza para a compreensão dos direitos humanos das mulheres.
Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual.