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Inscrição para concurso de delegado é reaberta em MT
Por Joanice de Deus
08/07/2017 - 07:10

Foto: arquivo

A diretoria da Polícia Judiciária Civil anunciou  a reabertura das inscrições para o concurso ao cargo de delegado. A medida foi tomada depois que a Justiça de Mato Grosso concedeu liminar determinando que o governo do Estado anulasse as cláusulas do edital do certame, lançado em março deste ano e que fixava idade mínima de 21 anos e máxima de 45 anos para os candidatos ao cargo.  De acordo com informações da Polícia Civil, as inscrições começaram ainda ontem e seguem até o dia 20 de julho. As novas inscrições serão feitas pelo endereço eletrônico: www.cespe.unb.br. "A reabertura atende a determinação da Justiça de Mato Grosso, em razão de mandado de segurança impetrado por duas candidatas, que não tinham a idade mínima de 21 anos, para se inscreverem no concurso", informou.  A decisão assinada pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especialização de Ação Civil Pública e Ação Popular, acatou os argumentos apresentados pela Defensoria Pública de que as cláusulas presentes no edital do certame “afrontam os princípios constitucionais da igualdade de o ao cargo público, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade”.  Para Bortolussi, os itens aparentam violar o princípio da isonomia. Na liminar, o juiz frisa que a exigência de idade mínima de 21 anos cabe apenas quando do momento da posse e não durante a inscrição para o concurso. Já quanto à idade máxima de 45 anos, o magistrado afirma que o cargo de delegado exige um trabalho predominantemente intelectual, de forma que a cláusula viola os princípios da ampla ibilidade aos cargos públicos.  "Haja vista que se encerraram as inscrições, a medida adequada à hipótese em tela é a reabertura das inscrições para que os cidadãos que completarem 21 anos até a data da posse e acima de 45 anos, cumpridos os demais requisitos do edital, possam realizar a inscrição para o aludido cargo do referido certame". Com isso, a Vara Especializada de Ação Civil Pública suspendeu os efeitos do artigo 126, inciso II, da Lei Complementar 407/2010, que prevê, entre os requisitos para inscrição no concurso, idade mínima de 21 anos completos e 45 anos, no máximo, à data de encerramento das inscrições. "Com a suspensão, a idade mínima a a ser obrigatória na eventual aprovação e nomeação ao cargo", explica a PJC.  Conforme o delegado geral da Polícia Judiciária Civil, Fernando Vasco Spinelli Pigozzi, a instituição enfrenta uma lacuna grande nas unidades policiais, com o atual efetivo de 230 delegados ativos que, descontando os afastados e cedidos, sobram 212 delegados para cobrir o total de 169 delegacias de polícia da Capital e do interior. “A Polícia Civil espera que o concurso avance. Temos uma necessidade imediata de que esses candidatos, com o término das fases, sejam aprovados e, assim, sejam sanadas lacunas das delegacias, diante da necessidade de incremento de delegados”, disse por meio da assessoria de imprensa.  Conforme a Polícia Civil, as provas escritas objetivas serão aplicadas na data provável de 08 de outubro de 2017, período matutino, e a prova escrita dissertativa no mesmo dia, no período da tarde. Outras informações completas sobre a retificação do edital do concurso, publicado no dia 27 de junho, podem ser consultadas pelo link: http://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/14880/#e:14880/#m:925076   1tl5t

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