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Assistentes Sociais e Psicólogos cobram realização de concurso público no TJMT
Por assessoria
26/10/2017 - 07:55

Foto: assessoria

O Conselho Regional de Serviço Social 20ª Região (CRESS/MT) e Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP 18-MT) entregaram na manhã desta terça-feira (24.10), ao vice-diretor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Eduardo Campos, ofício sobre a necessidade de concurso público para as duas categorias e as implicações advindas com a Lei nº 13.431/2017, que dispõe sobre a necessidade do depoimento sem dano no âmbito do Judiciário. 5b2z64

 

Segundo a presidente do CRESS/MT, Andréia Amorim, existem preocupações com relação à garantia de um bom desempenho ético-técnico e científico dos assistentes sociais que atuam no TJMT. “Estima-se que 90% dos profissionais que atendem ao judiciário são credenciados, aproximadamente entre 150 a 200 assistentes sociais. Já o quadro de efetivos está em torno de 30 pessoas, sendo que algumas estão em vias de aposentadoria. É importante que o Tribunal conte com assistentes sociais do quadro próprio, em número suficiente para atender a grande demanda que surge a partir das diversas Varas, seja por conta da Lei Maria da Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Direito de Família e Sucessões, regido pelo Código Civil, Varas Criminais etc.”, pontua.

 

Para a doutora em Serviço Social e assistente social do Tribunal de Justiça de São Paulo (aposentada), Elisabete Borgianni, o Tribunal de Justiça tem um trabalho fundamental para a vida das pessoas. “É dentro do TJ que se decide vidas e destinos das pessoas. Se uma pessoa vai poder adotar uma criança, se uma pessoa vai perder um filho numa disputa de guarda. São N questões que o Tribunal tem uma responsabilidade muito grande e o magistrado só pode atuar em casos como esse se puder contar com profissionais especializados que vão subsidiar a decisão desse juiz".

 

Conforme Borgianni, o juiz precisa do conhecimento técnico que o assistente social e o psicólogo podem lhe trazer para ter segurança em suas decisões. “Por isso é tão importante que o Tribunal de Justiça tenha no seu quadro próprio assistentes sociais e psicólogos para dar subsídio aos magistrados. Infelizmente a restrição orçamentária que está se fazendo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso está impedindo que o Tribunal tenha essas equipes. O cidadão de Mato Grosso precisa saber da importância do seu tribunal, a importância que o presidente Rui tem nessa luta, para que haja uma prestação jurisdicional adequada no Estado e por isso viemos aqui indicar a importância de ter esses profissionais nos quadro de servidores”.

 

Depoimento sem dano

 

Outro ponto abordado pelo grupo nessa reunião foi a Lei 13.431/2017, que tem como método o depoimento especial – nomeado anteriormente “depoimento sem dano“, que é uma prática que vem sendo adotada em casos de violência sexual de crianças e adolescentes, e que visa a reduzir traumas aos jovens e testemunhas de violência sexual durante a produção de provas judiciais. No depoimento, a vítima e o réu não ficam frente a frente. A criança, neste caso, fica em outra sala e dá o seu depoimento geralmente a um psicólogo ou assistente social. O relato é transmitido na sala de audiência por um sistema interno de TV.

 

“O CRESS/MT entende que a lei é prejudicial a criança e que há uma instrumentalização do profissional que serve de meio para obtenção da prova processual. A utilização da metodologia Depoimento Sem Dano, no âmbito do Poder Judiciário, constitui função própria da magistratura, contraria a formação profissional de assistentes sociais, conforme a Lei nº 8.662/1993 (artigos 4º e 5º), que regulamenta o serviço social brasileiro”, afirma a presidente do CRESS/MT, Andréia Amorim.

 

A doutora em Serviço Social, Elisabete Borgianni, ainda complementa que a lei não é protetiva a criança. “É uma lei que está mais preocupada em extrair a verdade da boca da criança, fazendo com que ela relembre um fato traumático para ela, sem respeitar o tempo dela. Temos todos os argumentos científicos, inclusive o mal que faz isso para uma criança. A lei parece protetiva, mas não é”, alerta.

 

Borgianni ressaltou a importância do trabalho dos assistentes sociais, psicólogos e pedagogos nesses casos. “Deixe que os profissionais trabalhem com a criança e façam seus estudos e proponham aos magistrados o que é melhor, mais protetivo para elas”.

 

De acordo com o vice-diretor do TJMT, as demandas apresentadas serão encaminhadas para a Alta istração do TJMT. “Ouvi atentamente as demandas apresentadas e um dos eixos da gestão presidida pelo desembargador Rui Ramos é justamente a defesa dos interesses das crianças e dos adolescentes. As sugestões apresentadas aqui serão objeto de levantamento e estudos por parte da nossa equipe”, asseverou.

 

Também participaram da reunião a coordenadora da Comissão Sociojurídica do CRESS, Silbene Santana; a segunda tesoureira da Associação Nacional dos Assistentes Sociais e Psicólogos da área sociojurídica, Fátima Zannoni; a secretária-geral da Associação Nacional dos Assistentes Sociais e Psicólogos da área sociojurídica, Maíla Rezende, Olga de Santana; a coordenadora da Comissão de Psicologia jurídica do CRP 18ª Região, Eliane Costa; e o membro da Comissão de Psicologia jurídica do CRP 18ª Região e psicólogo da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), João Henrique Arantes.

 

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