Foi publicado a sentença do juiz eleitoral da 6ª Zona, Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, que determinou o cancelamento de 16.770 títulos de eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico em Cáceres. Dos 54.661 eleitores convocados (cadastro eleitoral no ano ado estava no patamar de um pouco superior a 61.500 eleitores), 37.891 compareceram à revisão, totalizando 16.770 de eleitores que deixaram de comparecer e que terão o título cancelado. O município de Cáceres conta nesta data com um eleitorado de 64.795 eleitores, sendo que destes 48.156 (74,32%) contam com biometria. O percentual de abstenção de regularização cadastral ficou no percentual 25,88 %. Conforme decisão que segue em anexo, foi proferida sentença determinando o cancelamento de 16.770 títulos. Na decisão inclusive consta a relação completa (abaixo) dos eleitores que não fizeram a revisão eleitoral. Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não regular com a Justiça Eleitoral estão: Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; Não obter aporte ou carteira de identidade; Não participar de concorrência pública ou istrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja istração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado. Outra consequência importante do cancelamento do título é posterior suspensão do F. O banco de dados da Justiça Eleitoral e Receita Federal é interligado. Eventual suspensão do F traz inúmeras consequências ao cidadão, com repercussão no relacionamento bancário, recebimento de benefícios no INSS, etc. 404d6v