Diario de Cáceres 4jz3e Compromisso com a informação
Segundo TCE,empresa contratada pela Prefeitura causou prejuízo de 318 mil a Cáceres
Por Sinézio Alcântara
12/08/2019 - 09:24

Foto: arquivo

A gestão Francis Maris e Eliene Liberato está no epicentro de mais um escândalo istrativo na prefeitura. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou em auditoria realizada um dano aos cofres do munícipio no valor de R$ 318.184,70. A auditoria do TCE apontou que a empresa JC Excelência contratada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria à Secretaria de Saúde, em Cáceres teria feito aditamentos irregulares de contrato, notas superfaturadas e notas fiscais emitidas com valores maiores que os devido.  O órgão cita os ex-secretários Evanilda do Nascimento, Roger Alessandro Pereira e Antônio Carlos Mendes, bem como a empresa JC Excelência para que apresentem os esclarecimentos necessários frente às irregularidades pelas quais foram responsabilizados.  De acordo com o resultado da auditoria, os ex-secretários são responsáveis por celebrar os termos aditivos nº 01/2015 e 06/2017 eivados de irregularidades e faturar notas fiscais contra a prefeitura em valores maiores que os devidos pelos serviços prestados, quando deveriam ter se abstido de celebrar os aditamentos e emitir as notas fiscais. E, ao os termos aditivos eivados de irregularidades e emitir notas fiscais em valores maiores que os devidos, a empresa concorreu para a materialização do superfaturamento dos serviços prestados. Os auditores dizem ser “razoável assumir que os responsabilizados tinham conhecimento e meios para impedir a ocorrência da irregularidade em função das atribuições inerentes aos cargos que ocupavam, agravadas, no caso da ex-secretária Evanilda e Roger tendo em vista que os dois participaram da formalização dos termos aditivos nº 01/2015 e 06/2017”. O primeiro contrato entre a prefeitura, através da Secretaria de Saúde e a JC Excelência é datado de novembro de 2014. De lá para foram feitos, nada menos que, oito reajustes no contrato istrativo nº 95/2014, elevando o valor do contrato de R$ 246.600,00 para R$ 414.590,23 uma diferença de quase 70%. Ressalta-se que os recursos para pagamento da empresa contratada para prestar serviços de assessoria e consultoria é oriundo do Sistema Único de Saúde (SUS) especificamente destinado a Atenção Básica de Saúde. Os auditores citam em um trecho do relatório que “além da emissão de notas fiscais em valores maiores que os devidos, houve entre julho de 2016 e junho de 2018 a realização de pagamentos no montante de R$ 318.184,70 a empresa JC Excelência por serviços prestados com superfaturamento, o que resultou em danos ao Erário Municipal e enriquecimento ilícito da empresa, impactando na majoração indevida dos cursos com a execução do contrato”. Em, pelo menos, duas oportunidades, de acordo com o TCE, para justificar o pedido de aditamento à empresa alegou a necessidade de contratação de funcionários e o incremento com gastos com combustível. Os auditores rechaçaram as justificativas afirmando que “a empresa poderia ter informado a prefeitura a necessidade de contratar o serviço de treinamento de pessoal, mas não ter solicitado a inclusão desse novo serviço no contrato mediante o aditivo”. Em relação aos gastos com combustível, afirmaram que “o edital da licitação determinou que a contratada deveria executar todos os serviços contratados de acordo com a proposta de preços. Nem previu, expressamente, que a contratada deveria deslocar até a unidade para prestar os serviços. Logo, não restou evidenciada a demonstração de que houve alteração de ordem qualitativa ou quantitativa do objeto”. O que dizem os citados Por outro lado, a empresa nega quaisquer irregularidades. Os advogados Wagner Leite e Mônica Giraldeli, informaram que “o processo está tramitando no TCE, ainda sem decisão definitiva. Que a empresa já apresentou a defesa, juntando todas as provas de que os serviços foram prestados, que a qualidade da saúde do município, comprovadamente, melhorou muito. E, que a quantidade dos serviços também aumentou consideravelmente”. E, que “todos os aditivos foram concedidos após os pareceres favoráveis da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria e que a empresa sequer os solicitou, sendo as mesmas quantidades, após o próprio município, reconhecer que não tinha meios de fornecer logísticas e recursos humanos previstos contratualmente, como obrigação do próprio fornecedor. Que os aditivos partiram da iniciativa dos gestores, os quais requisitaram a empresa o aumento da quantidade e qualidade dos serviços”. E que “a empresa é seria, idônea e sempre agiu dentro dos limites legais, trabalhando arduamente em prol da saúde do município e que, atualmente, amarga até mesmo prejuízos para poder honrar a prestação de seus serviços. Que aguarda e confia na decisão final do TCE, diante das provas juntadas aos autos, demonstrando que agiu com lisura e eficiência, sem causar qualquer dano ou prejuízo ao erário publico” O prefeito Francis Maris Cruz, afirmou que irá apurar as responsabilidades no caso e exigir da empresa e dos servidores citados o ressarcimento do dano, conforme sugere o Tribunal de Contas. 2v4520

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