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Em Comodoro:Justiça dá 48h para dona de borracharia eliminar criadouros de mosquito
Por Janã Pinheiro
21/02/2020 - 08:57

Foto: arquivo

A Justiça estipulou prazo de 48 horas para que a proprietária de uma borracharia localizada no Bairro Nova Vacaria, em Comodoro, elimine todos os criadouros de mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika, febre amarela e chikungunya, encontrados no local. A decisão, em caráter liminar, atende pedido formulado na Ação Civil Pública impetrada pelas Promotorias de Justiça Cível de Comodoro. Conforme a ação, no dia 27 de janeiro deste ano uma equipe da Vigilância Sanitária do município, ao realizar fiscalização de rotina, encontrou diversas irregularidades na borracharia, entre elas acúmulo exagerado de pneus acondicionados em local aberto, servindo de criadouro de mosquito. Diante da gravidade da situação, a empresa foi autuada por “conduta gravíssima” (mais de 7 focos ou criadouro, conforme Lei Municipal nº 1.516/2014) e notificada para no prazo de 15 dias retirar os entulhos. Decorrido o prazo, a equipe da Vigilância Sanitária retornou ao local e encontrou a borracharia nas mesmas condições, isto é, com diversos focos de proliferação do agente transmissor de doenças. A empresa foi multada e o caso foi encaminhado para a Promotoria de Justiça, que ajuizou a ação. “O caso envolve providências emergenciais a serem tomadas com o fim de evitar a proliferação do agente transmissor de doenças, sob pena de tornar-se mais difícil a restituição da situação anterior, em razão do decurso do tempo, motivo porque se faz necessário o deferimento da tutela de urgência postulada”, destacou na ação os promotores de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira e Luiz Eduardo Martins Jacob Filho. Na decisão liminar, o magistrado estipulou prazo de 48 horas para que a proprietária da borracharia elimine todos os objetos que sejam potenciais criadouros de vetores de doenças, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. “A medida em questão só será considerada devidamente cumprida se for acompanhada por um agente de combate a endemia, que indicará os objetos que devem ser eliminados, bem como comprovação de que houve a destinação correta dos materiais para pontos de coleta ou associação/cooperativa de reciclagem”, destacou o juiz Antônio Carlos Pereira de Souza Júnior. Após o prazo de 48 horas, se a proprietária do estabelecimento comercial não fizer a limpeza adequada, além da multa, o magistrado deixou autorizado o ingresso dos agentes de combate a endemias no local. 6f3w64

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