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Selo Fiscal em garrafão de água a a vigorar a partir de maio
Por Assessoria | Sefaz/MT
04/03/2020 - 10:05

Foto: Ilustrativa
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A obrigatoriedade do selo fiscal para empresas ou para quem comercializa água mineral, natural ou potável a a vigorar no mês de maio. O prazo estava previsto para março e foi prorrogado por mais sessenta dias para que os contribuintes se adequem às normas relativas ao uso do selo. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03.03), por meio do Decreto nº 389/2020. 5q239

Até o dia 30 de abril, será permitida a comercialização dos garrafões de água sem o selo fiscal. O uso do selo exigido atingirá o vasilhames retornáveis com volume igual ou superior a 10 dez litros, que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais envasado, ainda que proveniente de outra Unidade de Federação.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) a instituição do selo fiscal possibilita ao consumidor o conhecimento da procedência da água que está sendo comprada e a origem do produto, pois garante o controle da produção. Além disto, vai combater a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garantir o devido recolhimento do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com a instituição do selo fiscal o contribuinte fica obrigado a utilizar o documento diretamente no lacre do vasilhame, conforme determinado no Decreto nº 280. Para a aposição do selo fiscal nos vasilhames é preciso cumprir alguns requisitos, como seguir as especificações de tamanho e composição do documento. Além disso, as empresas envasadoras devem fazer um credenciamento junto à Sefaz, até o dia 30 de abril.

Especificações gráficas para o selo fiscal. Crédito: Assessoria/SefazMT

Assim como as envasadoras, as indústrias gráficas que produzem o selo também precisam ser credenciadas, cumprindo todas as exigências contidas na Portaria nº 002/2020 e apresentando os documentos necessários.

Credenciamento

Os estabelecimentos gráficos interessados na impressão de selo fiscal, assim como as empresas envasadoras de água, devem ser credenciadas junto à Sefaz no prazo determinado. O processo de credenciamento é realizado de forma online, por meio do sistema e-Process, e deve ser encaminhado à Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico (CCAD).

Junto com o pedido de credenciamento, os interessados devem encaminhar documentos exigidos na Portaria nº 002/2020 como certidões negativas ou de regularidade expedidas pelos fiscos federal, estadual e municipal. Alvarás e laudos técnicos também são exigidos.

A Sefaz ressalta que a falta do alvará expedido pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) ou o Certificado de Análise de Água emitido pelo Laboratório de Análises Minerais (LAMIN) não impede o credenciamento.

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