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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225km de Cuiabá), requereu a indisponibilidade de bens do vereador Wagner Sales do Couto, conhecido como “Barone”, no valor mínimo de R$42.614,90. O pedido de liminar consta na Ação Civil Pública (A) ajuizada contra o parlamentar, em razão da prática de atos de improbidade istrativa por inobservância dos princípios da istração pública.
Conforme a inicial, o demandado Wagner Barone, na condição de vereador do município, constrangeu o assessor parlamentar Alander José do Carmo Marcino a rear valores percebidos licitamente, a título de adicional de função, a Tânia Reis, contratada pelo demandado para exercer funções de assessoria parlamentar no gabinete. Tânia Reis era responsável por fazer a divulgação do trabalho político do requerido nas redes sociais. Assim, o vereador possuía dois servidores em seu gabinete mediante pagamento de apenas um, que de fato possuía vínculo com a Câmara Municipal.
“Portanto, conforme articulado no presente arrazoado, resta caracterizado o ato de improbidade istrativa, a partir do momento em que o demandado exigiu de seu assessor a divisão de parte da remuneração licitamente percebida, com a finalidade de viabilizar a ampliação da mão de obra laborativa em seu gabinete, através da contratação ilegal de pessoa para exercer funções de assessoria parlamentar. Assim, o demandado incorreu em conduta tipificada como improbidade istrativa, eis que afronta diversos princípios istrativos, em especial os princípios da legalidade e da moralidade”, argumentou o promotor de Justiça Augusto Lopes Santos ao propor a ação.