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Araputanga suspende abertura de comércios não essenciais e proíbe circulação de pessoas
Por Popular Online
02/07/2020 - 19:04

Foto: reprodução

O prefeito de Araputanga, Joel Marins de Carvalho (DEM), assinou, nesta quinta-feira (02), o Decreto de número 54/2020, adotando medidas temporárias de isolamento social restritiva “lockdown”, visando a contenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município. Conforme as normas estabelecidas, fica suspensa a abertura e atendimento presencial de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços no município entre os dias 04 e 08 de julho, cujo o período poderá ser reduzido ou aumentado a depender das medidas adotada por decreto, por força de decisão judicial. Veja também: Justiça determina “lockdown” em Araputanga e outras cidades da região Oeste de MT De acordo com o decreto, fica permitida a partir deste sábado (4) a manutenção apenas de serviços públicos e atividade essenciais. Os supermercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiro e centro de abastecimento de alimentos poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 07h às 22h, sendo proibido a venda de bebidas alcoólicas após as 18h, devendo os estabelecimentos impedirem o o dos clientes as suas prateleiras. Aos sábados, a venda de bebidas alcoólicas é proibida a partir das 12h e aos domingos e feriados o atendimento é permitido das 07h às 12h, sendo proibido a venda de bebidas alcoólicas. Fica permitido a todos os estabelecimentos comerciais não essenciais o funcionamento interno, com número reduzido de funcionários a 50%, para comercialização de produtos através de “e-commerce”, telefônico ou qualquer outro meio digital com entrega exclusivamente através do sistema de “delivery” das 07h às 18h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 07h às 12h, devendo o estabelecimento manter-se fechado sem permitir a entrada de clientes. 115f1j

 

De acordo com o decreto, fica determinada a proibição de circulação de qualquer cidadão no território do município, sendo autorizado de maneira individual e sem acompanhante a circulação de pessoas para fins de o aos serviços essenciais comprovando a necessidade e urgência.

 

Para garantir a observância do decreto fica autorizado o bloqueio e interdição de vias e “blitz” fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.

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