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Defensoria pede e juiz determina que servidores e presos da PCE sejam testados imediatamente
Por Márcia Oliveira | Assessoria de Imprensa da DPMT
06/07/2020 - 16:51

Foto: reprodução

A pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, o juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis Neto, determinou que as secretarias de Saúde do Estado e do Município de Cuiabá, atendam imediatamente, os presos da Penitenciária Central do Estado (PCE), com  disponibilização de equipamentos de proteção individual faltantes, medicamentos, insumos e testes suficientes para os sintomáticos.  f6f2r

Para a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), o juiz mandou que informe, no prazo de 24h, sobre a realização de testagem rápida e procedimento padrão de testagem (RT-PCR), em todos os servidores da Penitenciária Central do Estado (PCE). E que os exames devem ser refeitos a cada 30 dias.

O juiz determina ainda, que seja reiterado ofício ao secretário da Sesp, Alexandre Bustamante, para que comprove, em 48 horas, o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPIs) aos policiais penais e demais servidores da PCE. E que além dos testes nos sintomáticos, sejam testados também os que permanecem isolados por terem mantido contato com os sintomáticos.

Atuação - A decisão é decorrente do pedido de providências feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso à Justiça, pelos três defensores que atuam no Núcleo de Execução Penal de Cuiabá (NEP), no dia 10 de junho, cobrando do Estado e o Município de Cuiabá que fizessem a testagem rápida para Covid-19, em todos os presos e nos agentes da PCE, além do procedimento padrão (PCR).

À época, o principal elemento que fundamentou o pedido foi o registro positivo para Covid-19 de um dos presos da unidade, identificado no dia 9 de junho. No dia 19 de junho, Fidelis Neto determinou que o Hospital Universitário Júlio Müller indicasse, em três dias, o melhor método para testagem em massa e no dia 03 de julho, o juiz foi comunicado pelo Setor de Saúde da PCE, que 600 presos apresentavam sintomas suspeitos para a doença.

Os defensores lembram que, mesmo após a Sesp ser notificada pela Justiça a divulgar boletins informativos semanais sobre a saúde dos presos, das várias unidades do Estado, a determinação foi sistematicamente descumprida. E que o histórico de superlotação de todas as unidades, a carência de médicos, as péssimas condições dos espaços de reclusão, o calor extremo das celas, associado a impossibilidade de práticas constantes de higiene por parte dos presos, são elementos que facilitam a propagação do vírus nos ambientes de reclusão.

“Com essa decisão, esperamos que seja dada mais clareza às medidas que o Estado está tomando no combate ao Covid-19 na PCE. Ao fazer a testagem teremos ao menos como evitar que os agentes contaminados, por exemplo, continuem trabalhando e levem o vírus para lá, já que desde março as visitas, tanto de advogados como das famílias, estão suspensas”, avalia o coordenador do Grupo de Atuação Estratégica do Sistema Prisional e coordenador do NEP, André Rossignolo.

Medidas - O defensor lembra ainda que a propagação do vírus é rápida, assim como a evolução dos sintomas e que o sistema de saúde em todo o Estado já está no seu limite de atendimento, tanto para casos graves como os ambulatoriais, conforme as secretarias de Estado e dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. 

“Em reunião na sexta-feira (3/7), com as secretarias de Saúde de ambos os municípios, eles indicaram que a melhor forma de tratar os presos é dentro do próprio sistema, levando médicos e estrutura para lá. E paralelo a isso, adotar essas medidas de prevenção, tais como limitar contato entre infectados e saudáveis, isolar os doentes e ministrar a medicação profilática, como a invermectina, em todos, como medida de prevenção”, explica o defensor.

Fidelis afirma em sua decisão que, como ocorre na sociedade, entre os presos também existe o temor da doença. E relata a situação da Covid-19, em números no Estado, no dia 02 de julho.

“Na data de ontem (2/7), a Secretaria de Saúde de Mato Grosso informou da existência de 18.356 casos confirmados de Covid-19, dos quais, 303 estão em Unidades de Terapia Intensiva e 360 em enfermarias. De maneira preocupante, 94,2% dos leitos de UTI estão ocupados, havendo filas, carência de medicamentos na rede pública e, infelizmente, contabilizamos o total de 706 mortes pela doença”, registra o juiz.

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

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