Diario de Cáceres 4jz3e Compromisso com a informação
Cabeleireiro pré-candidato a vereador inclui Libras na pré-campanha
Por assessoria
14/09/2020 - 14:21

Foto: assessoria
 inclusão e a discussão da falta de ibilidade que afetam a população é um dos assuntos que o cabeleireiro Pacheco tem postado nas suas redes sociais.  

 
 
O empresário do ramo da beleza, José Carlos Pacheco é o primeiro pré-candidato da história de Cáceres a implementar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas eleições da cidade.
 
Pacheco que é cabeleireiro e produtor de eventos lançou nas suas redes sociais o vídeo em que apresenta a intérprete de Libras Raíssa dizendo que ela será sua companheira de caminhada.
 
A inclusão e a discussão da falta de ibilidade que afetam a população é um dos assuntos que o cabeleireiro Pacheco tem postado nas suas redes sociais.
 
"Quando trazemos a Libras, estamos falando de ibilidade e inclusão, devemos nos esforçar, assim como toda a sociedade em geral, para transpor as barreiras físicas, pessoais e intelectuais que impedem as pessoas com algum tipo de deficiência de terem uma participação total na sociedade", explica Pacheco.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), 5% da população brasileira é composta por pessoas surdas. Mais de 10 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência auditiva. A Organização Mundial da Saúde (OMS), a estimativa é de que 900 milhões de pessoas podem desenvolver surdez até 2050. 
 
Em Cáceres, a comunidade surda é composta por mais de 100 pessoas.
 
LIBRAS
 
A língua brasileira de sinais (Libras) é a língua de sinais usada por surdos em todo o país e deve se esclarecer que a Libras não é a simples gestualização da língua portuguesa, e sim uma língua à parte.
 
A Lei 10.436/2002 foi sancionada em abril de 2002 e reconhece a Língua Brasileira de Sinais como forma legal de comunicação e expressão. O artigo 2º estabelece que os serviços públicos devem apoiar seu uso e difusão.
 
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição e também asseguram à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais.
 
A proposta se baseia na Convenção Internacional sobre os Direitos das pessoas com Deficiência - incorporada no Brasil com status de norma constitucional. A norma obriga o Estado e a sociedade civil a "possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida". Também prevê a adoção de "medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o o, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, à informação e à comunicação"
 
O documento também ressalta que de acordo com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a ibilidade é de suma importância no que concerne aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação. Segundo a convenção, a ibilidade possibilita às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, o que, por via de regra, obriga a todos, inclusive aos partidos políticos, garantir às pessoas com deficiência o pleno o às informações.

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