O Ministério Público, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, arquivou um processo que apurava a denúncia de que a Unimed estaria gerando prejuízos aos cofres públicos em suposta fraude no recolhimento de impostos. 62492y
O arquivamento aconteceu em 30 de novembro e foi assinado pelo promotor de Justiça Augusto Lopes de Santos. Veja o Relatório de arquivamento.
As denúncias vieram à tona apontando suposta fraude de R$ 2 milhões no recolhimento de impostos. À época, em 2018, o secretário de Saúde, Roger Alexandro Pereira, foi afastado. A denúncia apontava que um “acordo” teria sido feito entre a Unimed e a Sefaz sem embasamento jurídico ou conhecimento do prefeito.
Conforme o andamento do processo, o Ministério Público colheu provas e tomou depoimentos. Um deles foi o do procurador Gilberto José da Costa, que armou ter agido como de praxe em relação a um processo de cobrança de tribunos, onde um fiscal havia autuado a empresa com a base de cálculo errada.
“Realizou um pedido istrativo em razão da base de cálculo do tributo, diante da decisão do STF consolidando a base de cálculo dos planos de saúde. Explicou que o Secretário pediu parecer jurídico e a Procuradoria opinou pelo deferimento do pedido istrativo, com base no julgamento do STF, sendo acolhido pelo Secretário”, disse.
Outra pessoa a ser ouvida foi Honorina Almeida Gonçalves, presidente da Cooperativa Unimed a época dos fatos. Ela disse que estava pagando juros sob juros, além de pagamentos dobrados.
“Armou que foi feito um acordo e o valor abaixou, com base nos cálculos certos. Mencionou que o valor cou entorno de novecentos e setenta mil, com parcelas de vinte mil. Armou que não teve mais cobranças pela prefeitura em relação ao fato e que atualmente a base de cálculo é feita igual ao acordo. Respondeu que não houve solicitação das partes envolvidas de vantagem ou pagamentos para resolver a situação”, descreve o promotor em relação ao depoimento.
Após análise dos depoimentos e dos documentos coletados, o promotor entendeu que não houve nenhum ilícito praticado.
“Assim sendo, inexiste comprovação prática de ato ilícito pelos servidores responsáveis na análise do requerimento istrativo feito pela Unimed ao Município, ao o em que agiram dentro da legalidade e com base em decisão proferida pelo STF, afastando as penalidades da Lei n.º 8.429/92”, concluiu.