Diario de Cáceres 4jz3e Compromisso com a informação
Censo Previdenciário Cadastral do Poder Judiciário de de MT começa na segunda,11
Por Lígia Saíto
09/01/2021 - 07:15

Foto: arquivo
Atenção, magistrados inativos, servidores inativos e pensionistas, bem como seus representantes legais. Começa na próxima segunda-feira (11 de janeiro) e prossegue até o dia 11 de junho o novo “Censo Previdenciário Cadastral do Poder Judiciário de Mato Grosso”. Nesse período, esse público-alvo deverá se apresentar em uma das sete cidades-polo disponibilizadas (Cuiabá, Tangará da Serra, Sinop, Alta Floresta, Vila Rica, Barra do Garças ou Rondonópolis), mediante agendamento prévio, conforme cronograma de atendimento (confira abaixo), para fins de recenseamento e atualização de seus dados cadastrais. Essas informações estão dispostas no Edital de Convocação n. 39/2020.
 
Todos os convocados e seus respectivos representantes legais, quando for o caso, deverão realizar agendamento prévio, pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), no banner “Censo Previdenciário”, e posteriormente se apresentar em uma das sete cidades-polo para realizar o recenseamento. Esse agendamento deverá ser realizado a partir da próxima segunda-feira (11 de janeiro).
 
O agendamento, requisito obrigatório para realização do censo, consiste na seleção da cidade-polo, local, data e hora. Ao se apresentarem no local, data e hora agendada, os participantes deverão estar munidos dos documentos originais ou cópias autenticadas elencados na Portaria n. 871/2020 (confira abaixo). A ausência, atraso, a não apresentação de todos os documentos ou documentos em desacordo cancelarão o agendamento. Em caso de cancelamento do agendamento, os convocados poderão solicitar novo agendamento.
 
Atendimento presencial, mediante agendamento prévio:
 
Cuiabá
Controladoria Geral do Estado - CGE
Palácio Paiaguás
Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político istrativo – A.
Início: 11/01/2021 - Fim: 11/06/2021
 
Tangará da Serra
E. E. 29 de novembro
Rua José Cândido Melhorança – Centro.
Início: 22/01/2021 - Fim: 10/02/2021
 
Sinop
CEFAPRO
Rua dos Lírios, 460A - St. Res. Sul.
Início: 23/02/2021 - Fim: 08/03/2021
 
Alta Floresta
CEFAPRO
Av. Perimetral Rogério Silva - St. D.
Início: 17/03/2021 - Fim: 30/03/2021
 
Vila Rica
E. E. Prof. Maria Esther Peres Rua Um - Setor Sul
Início: 18/03/2021 - Fim: 24/03/2021
 
Barra do Garças
SECITEC - Escola Técnica Estadual de Barra do Garças
Rua Xavante, esquina com a Rua Independência - Setor Sul II
Início: 24/02/2021 - Fim: 09/03/2021
 
Rondonópolis
E. E. Major Otávio Pitaluga
Av. Amazonas, 789 - Centro
Início: 18/01/2021 - Fim: 08/02/2021
 
Estão dispensados do atendimento presencial os magistrados inativos, servidores inativos e pensionistas que se enquadrem em alguma das seguintes situações: em razão de moléstia grave, impossibilidade de locomoção ou internamento hospitalar, cuja restrição deverá ser comprovada por laudo médico contendo o CID, datado de no máximo 30 dias; em razão de ausência temporária ou residência em outro Estado, deverá ser comprovada por Declaração de Vida mediante Escritura Pública em Cartório; em razão de viagem ou residência no exterior, deverá ser comprovada por Declaração de Vida, feita por uma representação diplomática do Brasil (Embaixada ou Consulado) no país onde estiver localizado; detidos(as) em estabelecimento prisional, em que deverá ser comprovado por Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.
 
Os convocados que se enquadram na situação acima deverão, dentro do prazo fixado no Edital de Convocação n. 39/2020, além da comprovação da condição, enviar os documentos mencionados na Portaria n. 871/2020, mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR), para o seguinte endereço: Tribunal de Justiça MT – Centro Político istrativo - CENSO PREVIDENCIÁRIO 2020.
 
A ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento.
 
Clique AQUI para ar a Portaria n. 871/2020, que contém todos os documentos necessários para o recenseamento e anexos (declaração de residência, declaração de separação de fato, declaração de união estável e procuração particular com poderes específicos).
 
AQUI o Edital de Convocação n. 39/2020, que convoca o público-alvo do censo a se apresentar nas cidades-polo para fins de recenseamento e atualização de dados cadastrais.
 
Informações relativas ao Censo Previdenciário Cadastral, tais como consultas e orientações sobre suas etapas, podem ser obtidas pelo telefone (65) 99982-6445, com o servidor Levi Saliés Filho.
 
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