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Interinos da educação de Cáceres obtêm liminar para prorrogar contratos
Por redação Jornal Oeste
18/03/2021 - 19:54

Em decisão de ontem, 16, o Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, Ricardo A. Riccielli Sobrinho, determinou que a prefeitura de Cáceres mantenha os contratos dos interinos da educação que haviam entrado na Justiça na última semana, contra as disposições do Decreto Municipal n. 202 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. 33234e

Na decisão, que tem efeito somente para aqueles que ajuizaram a ação, o Juiz estabelece que o interino que ajuizou o Mandado de Segurança “não poderá sofrer preterimento, devendo, nesse caso, ser renovado o seu contrato temporário observado o prazo máximo de validade do certame, e o limite temporal do contrato conforme cláusula 2ª, parágrafo único.”

A controvérsia entre interinos e a prefeitura se deu em razão da publicação do Decreto Municipal n. 202 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021, que, em seu art. 2º, dispôs que os contratos temporários decorrentes Processo Seletivo Simplificado nº 005/2019, da Secretaria Municipal de Educação, não poderiam ser prorrogados. A prefeitura vinha alegando que a Justiça e o Ministério Público a impediam de prorrogar as contratações. A questão é que o argumento da Prefeitura para a não prorrogação não convenceu os interinos, que buscaram a Justiça e tiveram seu pleito acatado pelo Magistrado.

Nos Mandados de Segurança ajuizados pelo Escritório de Advocacia Curvo e Pizzatto, que representa os interinos na Justiça, os advogados argumentaram uma série de ilegalidades no Decreto e no parecer da Prefeitura que fundamentou o ato, dentre as quais, a própria contradição entre escolher prorrogar o seletivo, dando continuidade à lista de contratações, mas não prorrogar os contratos de Professores melhor classificados, que estão em sala de aula, e que em razão da pandemia já estão adaptados aos procedimentos exigidos e precisam trabalhar.

O Juiz acatou os argumentos e determinou que a istração respeite às cláusulas contratuais, possibilitando assim a prorrogação dos contratos de ao menos 18 (dezoito) contratados que ajuizaram a medida.

Os advogados Pablo Pizzatto e Ricardo Curvo, que representam os contratados, elogiaram a decisão do Magistrado. “Mais do que cultura jurídica, bem demonstrada na decisão concessiva da liminar, o Juiz mostrou ter sensibilidade e, o cada vez mais necessário, apurado senso de justiça. Pessoas humildes, professores, em meio a uma pandemia que assola empregos e a renda de muita gente. Não podem ser simplesmente descartados. Comemoramos a decisão, que vai garantir o mínimo para pelo menos dezoito profissionais.

Para os interinos, a decisão veio em boa hora, já que já há novo seletivo para a educação municipal com inscrições abertas, e os contratos temporários estão na iminência de vencer.

 

 

 

 

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