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28 de maio: Defensoria Pública e movimentos sociais definem data do mutirão de retificação de nome e gênero de pessoas trans
Por redação
26/03/2022 - 09:45

Foto: divulgação

No dia 28 de maio, das 8h às 16h, será realizado o 1º Mutirão de Retificação de Nome e Gênero de Pessoas Trans em documentos, na Casa das Pretas, localizada no centro histórico de Cuiabá. O evento é promovido pela Defensoria Pública de Mato Grosso, em conjunto com o Coletivo Negro Universitário (UFMT) e o Instituto de Mulheres Negras (Imune-MT). 1g646p

“Esse mutirão, além de trazer a dignidade e a identidade necessária àqueles e àquelas que dele se beneficiarão, trará visibilidade a esse segmento. É preciso a compreensão de que não há necessidade de buscar o Poder Judiciário para a mencionada retificação, sendo um processo apenas istrativo e relativamente simples”, afirmou a defensora pública Rosana Leite.

No dia 15 de março, cerca de treze pessoas trans que desejam fazer a retificação do nome e gênero em documentos oficiais participaram de uma roda de conversa, na Casa das Pretas, tirando todas as dúvidas sobre os procedimentos necessários.

“Em casos específicos, mesmo fora dessa ação, ou seja, a qualquer tempo, a Defensoria Pública pode e deve ser buscada para que as certidões exigidas sejam expedidas de forma gratuita, para as pessoas que não podem arcar com mencionadas custas. O mutirão se constitui em um enorme ganho para a efetivação dos direitos humanos da população LGBTQIA+”, destacou a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem).

Segundo a defensora pública Danielle Dorilêo, que atua no Balcão da Cidadania, em Cuiabá, o objetivo do mutirão é auxiliar as pessoas que queiram realizar o procedimento de retificação de prenome e marcador de gênero em seus registros civis.

“Isso porque o NOME é um direito básico atribuído a todas as pessoas. Afinal, todos têm o direito de serem reconhecidos e registrados refletindo quem são de fato. Essa modificação nos documentos vai evitar que as pessoas trans sejam expostas à humilhação e constrangimentos”, ressaltou.

De acordo com Antonieta Luisa Costa, conhecida como Nieta, fundadora do Imune-MT, a parceria com a Defensoria Pública tem trazido um olhar diferenciado para a diversidade de Mato Grosso. “E é esse olhar que a gente precisa. Essas pessoas não tinham ainda uma forma de estar mais próximas do poder público. Quando a Defensoria vem até a comunidade, acolhe a comunidade, a Defensoria faz o papel do poder público, que é o de atender os seus”, declarou.

Inscrições – Para participar do mutirão, as pessoas interessadas devem efetuar a inscrição antecipadamente com Melissa Cruz, colaboradora do Imune-MT, por telefone ou WhatsApp (65 99345-1360).

Além da inscrição, os interessados devem providenciar os documentos indispensáveis para que a retificação ocorra.

A defensora Danielle explica que será possível alterar o prenome (sobrenome ou nome de família não pode ser modificado), os agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto), o gênero na certidão de nascimento (se a pessoa for casada, essa alteração só será possível com a autorização do cônjuge).

Documentação – Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio do Provimento 73, que as pessoas transgêneros podem fazer a troca de nome e gênero em sua documentação sem a necessidade de uma ação judicial. Também não é necessário ter feito cirurgia de redesignação sexual ou tratamentos hormonais.

Mesmo que haja uma taxa cobrada pelo cartório, a Defensoria Pública pode solicitar a obtenção gratuita do documento. Já foram realizadas tratativas junto aos cartórios de Cuiabá, que serão parceiros da ação.

O mutirão de retificação de mudança de nome e gênero de pessoas transgêneros está inicialmente previsto para ocorrer apenas na capital, mas depois pode ser estendido a outros municípios de Mato Grosso.

Segue abaixo a lista de documentos necessários para efetuar a retificação de nome e gênero, conforme regulamentado pelo CNJ.

 

DOCUMENTOS PESSOAIS:

- Certidão de Nascimento atualizada;

Obs.: Não pode ter mais de 90 dias quando apresentada no cartório.

- Certidão de Casamento atualizada (apenas para quem for casado/a, divorciado/a ou viúvo/a);

Obs.: 1. Não pode ter mais de 90 dias quando apresentada no cartório;

2. Estas certidões poderão ser conseguidas gratuitamente através de pedido feito pela Defensoria Pública do Estado;

- RG (inclusive de outros estados, se possuir);

- aporte (se possuir);

- F;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de residência (de preferência, recente);

 

CERTIDÕES DA JUSTIÇA/PROTESTOS/MILITAR:

Importante: O prazo da maior parte delas é de 30 dias. Isso significa que, uma vez emitida, a pessoa terá 30 dias para apresentá-la no cartório. Caso contrário, terá que emitir uma nova;

- Certidão do Distribuidor Cível da Justiça Estadual;

- Certidão do Distribuidor Cível da Justiça Federal;

- Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Estadual;

- Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Federal;

- Certidão de Execução Criminal da Justiça Estadual;

- Certidão de Execução Criminal da Justiça Federal;

- Certidão da Justiça Eleitoral;

- Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho;

- Certidão da Justiça Militar (se for o caso);

Obs.: Todas as certidões acima devem ser referentes ao período dos últimos 5 anos e podem ser conseguidas gratuitamente pela internet;

- Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero (se a pessoa tiver entrado com um processo no ado para fazer a retificação).

 

Clique aqui para saber mais sobre o mutirão.

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