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Prefeitura prorroga prazo para aposentadoria incentivada e demissão voluntária e oferece incentivo financeiro aos que aderirem
Por Esdras Crepaldi
05/07/2022 - 17:08

Foto: assessoria

A Prefeitura de  Cáceres, prorrogou por mais  90 dias, a validade do  projeto de Lei Complementar nº 178 do Executivo Municipal, que instaura dois programas exclusivos aos servidores  com mais de 20 anos de pleno exercício na prefeitura de Cáceres, agora ele vai até o dia 28 de setembro de 2022. 3z5r3v

O Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e o Programa de Demissão Voluntária (PDV), incentivam  os servidores que desejarem a deixar o quadro da istração pública, por iniciativa própria (voluntária), com compensação financeira.

Segundo o secretário de Assuntos Estratégicos, Fransérgio Rojas Piovesan , aqueles que aderirem os programas vão receber vantagens com incentivos em pecúnia. “Os servidores que decidirem se aposentar ou pedirem exoneração dentro desses programas vão receber um incentivo financeiro de natureza indenizatória de, no mínimo 20 e máximo de 40 salários mínimos, hoje o mínimo equivalente a pouco mais de R$ 24 mil reais, e no máximo, podendo chegar a R$ 48 mil reais, respectivamente”, informou Fransérgio.

Já o secretário municipal de istração, Wilson Kishi, informou que para ter direito ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), conforme artigo 2º da LC-178/2022, o servidor da prefeitura deve cumprir alguns requisitos, entre eles estar apto para se aposentar de acordo com a legislação previdenciária vigente, ser servidor efetivo e segurado do Previ Cáceres;  encontrar-se em efetivo exercício na data da publicação desta lei; não estar respondendo a processo istrativo disciplinar na modalidade de  inquérito, não responder ação de improbidade istrativa ou processo criminal em razão do exercício do cargo do qual possa gerar a obrigação de restituir valores ao erário. “Estes são os principais, mas todos estão especificados na Lei”, ressaltou Kishi.

Ele apontou ainda, que  para o Programa de Demissão Voluntária (PDV), o artigo 3º apresenta os requisitos para o servidor interessado, desde que esteja enquadrado como efetivo, estável ou não-estável e encontrar-se em efetivo exercício na data da publicação desta lei. Assim como no PAI, o servidor interessado no PDV não pode estar respondendo processo istrativo disciplinar na modalidade de inquérito, não responder a ação de improbidade istrativa ou processo criminal e possuir no mínimo 20 anos de serviços prestados à prefeitura municipal no cargo em que irá ocorrer a demissão, até a data do início da vigência desta lei.

Nos dois programas o servidor deverá solicitar a adesão por meio de requerimento padrão que se encontra no Anexo 1 da lei aprovada. Conforme o secretário Wilson Kishi, todos os pedidos serão analisados por uma Comissão Especial. “O Protocolo Geral da prefeitura, através do 1Doc, definirá a ordem cronológica dos requerimentos e a comissão especial tem prazo de 90 (noventa) dias a avaliação de cada solicitação”, disse.

Outra informação importante, é que, além do Incentivo instituído no PAI e PDV, a proposta da prefeita Eliene Liberato foi para que os servidores, que tenham Licenças-Prêmios não gozadas até a data do requerimento, terão direito a converter em pecúnia, sem prejuízo ao incentivo financeiro definido nesta lei e todas as demais garantias rescisórias. “São incentivos importantes e justos que estamos oferecendo”, concluiu a prefeita.

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