Diario de Cáceres 4jz3e Compromisso com a informação
Liminar determina que Estado de MT pare de praticar assédio eleitoral contra servidores e terceirizados
Por assessoria
25/10/2022 - 18:45

Foto: ilustrativa

A Justiça do Trabalho acolheu parte dos pedidos do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou que o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT) se abstenham de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, visem a coagir, intimidar, oestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus servidores, empregados e terceirizados na eleição que ocorrerá no próximo domingo, dia 30 de outubro. 1r731z

A decisão liminar foi dada em caráter de urgência em ação civil pública ajuizada nesta terça-feira, 25.10, na qual o MPT descreve ter recebido denúncia relatando que servidoras da Seduc/MT estariam sendo coagidas a participar de eventos políticos em favor de determinado candidato à Presidência da República. Houve divulgação, em grupo de WhatsApp, de um convite denominado “Encontro das Mulheres”, que foi realizado no primeiro turno e que seria realizado novamente hoje.

“Portanto, o que se vê é que a ré convocou em primeiro turno e está novamente convocando para o segundo turno do pleito eleitoral todas as servidoras a participarem de maneira obrigatória de reunião na qual serão expostas visões estritamente políticas, a respeito da escolha a realizar-se na eleição presidencial”, explica o MPT na ação.

Na decisão, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá deu razão ao MPT e afirmou que, “embora não seja possível extrair a origem da alegada convocação, é certo que sua divulgação em grupo de servidores contraria o disposto no art. 1, V, da CRFB/88, segundo o qual ‘a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...) V - o pluralismo político’”.

Na ação, o MPT explica que não tem nenhuma intenção de adentrar em questões de cunho político, muito menos partidárias, eis que tais temas sequer têm lugar dentro das atribuições do órgão.

 “O Ministério Público do Trabalho não tem opinião política, lado ideológico ou preferência partidária; pretende apenas impor a observância da ordem jurídica. Trata-se aqui da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988: garantia da liberdade de orientação política e do direito à intimidade dos trabalhadores da Ré. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise à restrição ou à coação por parte requerida.”

O órgão reconhece que momentos eleitorais, em regra, são ocasiões em que as relações sociais são tensionadas e podem inflamar os ânimos da população, mas reforça que são esses momentos que exigem das instâncias decisórias do país a serenidade para lidar com questões relacionadas ao tema. 

“Períodos como os ora vivenciados exigem que nossos esforços se voltem para o que há de objetivo e democrático no nosso país: a tutela dos direitos fundamentais delineados na Constituição Federal, fruto de construção social, cidadã e democrática. Entre esses direitos, destaca-se a garantia de liberdade de consciência, de expressão, de convicção filosófica e de orientação política (CRFB/1988, art. 1º, II e V; 5º, VI, VIII), protegendo o pluralismo político e o livre exercício da cidadania, notadamente por meio do voto direto e secreto, que assegura a liberdade de escolha de candidatas ou de candidatos, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas cidadãs.”

Pela decisão, Estado e Seduc/MT deverão abster-se de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar servidores(as), empregados(as) e terceirizados(as) a realizarem qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político; e de permitir e/ou tolerar que terceiros compareçam a quaisquer de suas instalações e pratiquem as condutas caracterizadoras de assédio eleitoral.

O Estado de Mato Grosso deverá divulgar imediatamente a decisão judicial nos murais da Secretaria de Estado de Educação e por e-mail aos seus servidores. O descumprimento das medidas ensejará multa de R$ 100 mil.

Referência: ACiv 0000683-98.2022.5.23.0002

 

NOTA

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) esclarece que não houve nenhum tipo de coação por parte da pasta em relação a servidores, o que está sendo informado ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça por meio da Procuradoria-Geral do Estado.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carregando comentarios...

Polícia

Errata: Morador de Rondonópolis está desaparecido após viajar para participar de retiro espiritual em Chapada dos Guimarães 1khc

25/10/2022 - 18:24
Polícia

Polícia Civil incinera mais de meia tonelada de drogas apreendidas na Regional de Cáceres 4b46o

25/10/2022 - 16:15
Cidades

Prefeitura de Cáceres inicia recapeamento do bairro Monte Verde 1z6468

25/10/2022 - 14:45
Política

Secretário de Governo, Fransérgio acumula pasta da Educação até a posse do professor Taissir Karin 3xd4e

25/10/2022 - 13:53
Cidades

Prefeitura substitui 24 pontes de madeira por aduelas de concreto 2l15v

25/10/2022 - 13:45
Política

APROPRIAÇÃO INDÉBITA: PRF recupera em Cáceres trator que seria levado a Rio Branco-AC 4z166c

25/10/2022 - 13:39
Educação

Senac-MT oferta 550 vagas em cursos gratuitos para estudantes da UFMT 6g2234

25/10/2022 - 12:26
Cidades

Inscrições para o processo seletivo do curso técnico em enfermagem terminam na sexta-feira (28) 1n64o

25/10/2022 - 12:23
Polícia

Motorista de aplicativo é preso em flagrante pela Polícia Civil após assediar menor durante corrida 4o1i57

25/10/2022 - 12:21
Cidades

‘Movimenta’ do Sistema Fecomércio-MT chega a Mirassol D’Oeste nesta quarta-feira 4i2ez

25/10/2022 - 12:19
Educação

Inep divulga locais de provas do Enem 2022 55735a

25/10/2022 - 09:41
Política

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira, 25 5m3w35

25/10/2022 - 09:39
Cidades

CFM suspende resolução sobre prescrição da Cannabis 535s6i

25/10/2022 - 09:29

Dia do Servidor: Governo transfere ponto facultativo para 14 de novembro e cria 'feriadão' em MT 6qy6d

25/10/2022 - 09:25
Esporte

Atletas de Mato Grosso conquistam 104 medalhas no brasileiro de Kung Fu Wushu 255p4b

25/10/2022 - 09:21
Política

Em tramitação desde 2019, Câmara aprova a criação da Guarda Municipal Patrimonial. 4217g

25/10/2022 - 09:20
Cidades

Região de Comodoro: Acidente entre caminhonete e ônibus hospitaliza 8 indígenas e deixa uma vítima fatal p245g

24/10/2022 - 21:00
Polícia

MIRASSOL D´OESTE: Donos de supermercado que adquiriram carga furtada de ração canina são indiciados por receptação dolosa rt1a

24/10/2022 - 19:30
Cidades

Marinha abre processo para contratação de oficiais temporários; inscrições começam na terça,25 3n3h3u

24/10/2022 - 18:46
Cidades

Sine MT oferta 3 mil vagas de emprego em 26 municípios 236e3c

24/10/2022 - 18:43