Diario de Cáceres 4jz3e Compromisso com a informação
Valendo por cinco anos, a partir de segunda-feira está proibido o transporte de peixe em Mato Grosso
Por redação
30/12/2023 - 15:46

Foto: reprodução

Entra em vigor na segunda-feira, 1, a Lei n. 12.197/2023, conhecida como 'Transporte Zero', que visa combater a pesca predatória nos rios do Estado. A lei proíbe transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.PauseUnmuteCurrent Time 0:11/Duration 0:30Loaded: 100.00%Fullscreen Na prática a proibição por 5 anos é para o transporte e comercialização dos pescados. A regra atual permite ao pescador amador levar até 5 quilos de peixe e um exemplar.Para os profissionais, a cota é de 125 kg. Caso o projeto de lei seja aprovado, a cota a a ser zero para ambos os casos. Com a nova regra, qualquer pessoa que seja flagrada transportando um peixe que tenha sido pescado nos rios de Mato Grosso será multado e pode ter seus equipamentos e embarcações apreendidos.A multa começa em R$ 5 mil e pode chegar a R$ 200 mil, de acordo com os agravantes. Além disso, o valor aumenta R$ 100,00 por quilo de peixe apreendido. Durante três anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP), que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor. O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003. O governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura. A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero. As proibições previstas na lei não alcançam a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação. Também estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador. Após o período de cinco anos, a cota permitida para transporte, armazenamento e comercialização dos peixes será regulamentada pelo Cepesca. 6q2k23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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