A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso contrate, no prazo de 30 dias, um médico clínico geral, um dentista e um farmacêutico para atuarem nas cadeias públicas, feminina e masculina, do município de Cáceres, localizado a 240 km de Cuiabá.A decisão de mérito foi dada como sentença numa ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso, que apontou a precariedade dos serviços de saúde oferecidos nas duas unidades prisionais, onde atualmente estão mais de 500 presos.A sentença, assinada pela juíza Henriqueta Fernanda Lima, reconhece que a ausência dos profissionais compromete os direitos fundamentais dos reeducandos e configura uma violação ao direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal.A magistrada destaca que a omissão do Estado na prestação dos serviços é inconstitucional, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes.O prazo para a execução da sentença é de 30 dias a partir da publicação da decisão, sob pena de aplicação de multas diárias. A juíza estabelece, no entanto, que caso não seja possível cumprir o prazo, ele poderá ser prorrogado, desde que justificadas as razões de razoabilidade e proporcionalidade.A decisão ainda prevê a possibilidade de apelação, com prazo de 15 dias para apresentação de contrarrazões, caso uma apelação seja interposta.A ação civil pública foi proposta pelo defensor Diego Rodrigues Costa que registra no documento que a falta de médicos nas unidades prisionais de Cáceres causa diversos prejuízos.Entre eles estariam o atendimento precário, pois os presos precisam ser atendidos fora da unidade, em hospitais externos, o que sobrecarrega o sistema de saúde local. O custo adicional, o transporte dos detentos para hospitais envolve custos extras, como a convocação de equipes de escolta e o uso de veículos.Ele lembra ainda que as transferências aumentam os riscos de fugas e tentativas de resgate durante o deslocamento e durante o tratamento e, por fim, lembra a tensão constante que esses deslocamentos geram nos agentes e na população.“A ausência de profissionais de saúde nos estabelecimentos prisionais faz com que os agentes prisionais tenham que, constantemente, transportar presos (as) para o hospital, a fim de realizar atendimentos simples que deveriam ser feitos intramuros, o que, além de demandar um gasto desnecessário de dinheiro público, gera um risco maior de fuga dos (as) presos (as) e coloca os policiais penais e a comunidade em um estado de tensão permanente”, aponta o defensor.Ele lembra ainda que as transferências aumentam os riscos de fugas e tentativas de resgate durante o deslocamento e durante o tratamento.Costa afirma que foi imensa a satisfação ao tomar conhecimento da decisão que julgou procedente a ação civil pública. Ele lembra que desde que começou a trabalhar na execução penal em Cáceres, um dos direitos mais violados dos presos e presas tem sido o direito à saúde.“Se para a população, em geral, tal direito é tão difícil de ser alcançado e garantido, imagine para as pessoas privadas de liberdade. Entretanto, como estas estão privadas apenas de sua liberdade, buscamos, de todas as formas, istrativamente, resolver a situação e garantir o direito a saúde delas. Como não foi possível, tivemos que ingressar com a ação. Agora vamos lutar para que o Estado cumpra os ditames da sentença”, disse. 3n1t5w