A Justiça determinou que o governo de Mato Grosso restabeleça o funcionamento dos mercadinhos dentro dos presídios de Sinop (a 490 km de Cuiabá), Cáceres (a 220 km de Cuiabá) e Tangará da Serra (a 240 km de Cuiabá).Caso a determinação não seja cumprida, o Estado poderá ser multado em até R$ 150 mil por dia.Inspeções realizadas nas unidades identificaram que o fechamento desses estabelecimentos prejudica o o dos detentos a produtos de higiene e limpeza, que não são fornecidos pelo Estado ou são disponibilizados de forma irregular e com qualidade insuficiente.Na segunda-feira (10), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto 1.326/2025, que determina o encerramento de cantinas, mercadinhos e estruturas similares em todas as unidades prisionais de Mato Grosso.Na decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, que determinou a volta do mercadinho na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), considerou que a unidade enfrenta problemas estruturais, como no fornecimento de água e falta de policiais penais.O magistrado ainda aconselhou Mauro Mendes a “enxergar além dos muros do presídio a verdadeira realidade social” e que sua conduta violou os direitos fundamentais dos presos. Em caso de descumprimento, ainda foi determinado multa diária de R$ 100 mil aos cofres públicos e R$ 50 mil ao próprio governador. Tangará da SerraNa Cadeia Pública Masculina de Tangará da Serra, foi verificado durante uma inspeção realizada no dia 3 de fevereiro que a ausência do mercadinho na unidade, tem dificultado o o a produtos básicos de higiene pessoal e limpeza.“[…] os produtos fornecidos pelo Estado não são entregues com regular frequência e, quando disponíveis, são de péssima qualidade e quantidade insuficiente para suprir as necessidades básicas dos reclusos”, diz trecho do documento. O juiz Ricardo Frazon Menegucci considerou que “se o Estado suprisse a demanda da unidade, a conclusão seria diversa, contudo, não é possível fazer ouvidos moucos para que se a no sistema carcerário de Mato Grosso”.CáceresNa Cadeia Pública Masculina de Cáceres, a Defensoria Pública (DPMT), que entrou com o processo, apontou também dificuldades ao o de produtos básicos de vestuário, higiene, limpeza e alimentação e que o Estado não tem cumprido com o dever de fornecer os produtos com a regularidade e qualidade. Foi determinado ainda que a Vigilância Sanitária providencie um relatório das condições da unidade. 4e3115