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Justiça derruba lei que aumentou salário de prefeita e vice em 42% em Cáceres
Por Brenda Cross
26/02/2025 - 12:21

Foto: reprodução

A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres (225 km de Cuiabá), determinou a suspensão da Lei Municipal nº 3.335/2024, que concedia aumento salarial de 42% para prefeita Eliene Liberato (PSB), de 49% ao vice-prefeito Luiz Landim (UB) e também beneficiava vereadores do município. A decisão é da última segunda-feira (24).A medida foi tomada após uma ação popular movida pelos dois advogados Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza, que alegaram que a lei foi aprovada em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme a decisão, a lei foi aprovada em dezembro de 2024, dentro do período de 180 dias que antecedem o fim do mandato dos políticos, o que é proibido pela LRF. A lei contestada foi aprovada no final de dezembro do ano ado numa votação relâmpago que durou apenas 30 segundos.A legislação federal veda aumentos de despesas com pessoal nesse período para evitar impactos negativos nas contas públicas. A juíza considerou que a lei poderia prejudicar as contas públicas e concedeu uma liminar suspendendo seus efeitos.Isso significa que os políticos continuarão recebendo seus salários antigos até que haja uma decisão final sobre o caso. Além disso, a Justiça determinou que o Poder Executivo, sob o comando da prefeita Eliene Liberato (PSB) não realize qualquer pagamento com base na nova lei. Caso a ordem seja descumprida, poderá ser aplicada multa diária ao município e aos responsáveis.A Associação Mato-grossense dos Municípios foi autorizada a participar do processo como amicus curiae (amigo da corte), fornecendo subsídios técnicos e jurídicos para auxiliar na decisão final. Agora, as partes envolvidas têm 20 dias para apresentar suas defesas, e o processo seguirá para análise de provas e julgamento definitivo.“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 3.335/2024, especialmente no que tange ao pagamento do acréscimo remuneratório, ficando mantida a remuneração com base nos vencimentos anteriores à aprovação desta, até a decisão final dos autos”, determinou a magistrada.REAJUSTESA lei que agora teve a eficácia derrubada aumentava o salário da prefeita de R$ 21 mil para R$ 30 mil enquanto o vice-prefeito ava a ganhar R$ 21 mil, valor bem acima do salário anterior, de R$ 14 mil. Já o subsídio dos vereadores saltou de R$ 10.8 mil para R$ 13.9 mil, que representa um aumento de 28,34%. 6jt16

 

 

 

 

 

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