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MPMT orienta municípios sobre implementação de família acolhedora
Por Julia Munhoz
10/04/2025 - 08:44

Foto: MPMT

O Ministério Público de Mato Grosso realizou, nesta quarta-feira (9), a segunda reunião virtual do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) Família Acolhedora. O encontro foi coordenado pelo promotor de Justiça Nilton Padovan, titular da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Adolescente. A iniciativa também teve apoio da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente. 43583h

 

O encontro contou com a participação ao vivo de cerca de 400 pessoas e teve como objetivo orientar e mobilizar os municípios para a implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). Participaram da reunião promotores de Justiça e servidores integrantes de todo o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), tais como prefeitos municipais, presidentes das Câmaras Municipais, procuradores-gerais dos municípios, representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, conselheiros tutelares, conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, coordenadores de CRAS, CREAS e serviços de acolhimento.
 

O promotor Nilton Padovan explicou o processo de acolhimento de crianças e adolescentes e as diferenças entre o Serviço de Acolhimento Institucional (SAI) e o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). Ele ainda apresentou aos participantes a legislação que possibilita a implementação do SFA, com base na Constituição Federal (Art. 227), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Art. 34) e na Recomendação Conjunta 02/2024, subscrita pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

“O nosso objetivo com essa reunião é fazer acontecer. Primeiro, porque está previsto na lei que o acolhimento em família é preferencial, e segundo, porque é notório que o acolhimento em uma família tem um caráter bem mais benéfico para a criança do que o acolhimento institucional. O modelo de acolhimento em família é mais caloroso e humano”, explicou o promotor de Justiça.

 

Dados de maio de 2024 indicam que, até o ano ado, Mato Grosso possuía 94 Serviços de Acolhimento Institucional distribuídos por 77 municípios. Em relação ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Estado, a implementação já foi identificada, através de lei municipal, em dez cidades: Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Campo Verde, Santo Antônio do Leverger, Vera, Itiquira e Marcelândia.

 

Apesar de existirem dez serviços formalmente constituídos, apenas quatro municípios efetivamente acolhem crianças e adolescentes em família acolhedora. Em termos estatísticos, considerando o total de serviços de acolhimento que estão funcionando, apenas 4,1% correspondem ao acolhimento em família acolhedora. “Nós só temos quatro municípios em que o serviço está efetivamente funcionando”, alertou o promotor.

 

Conforme a Recomendação Conjunta 02/2024, a meta é que, até 2027, todos os municípios tenham, pelo menos, 25% das crianças e adolescentes acolhidos em família acolhedora.

 

Outros pontos abordados na reunião foram as etapas adotadas pelos municípios para efetivar o SFA, que incluem: a publicação de Lei e Decreto Regulamentador, a formação de equipe técnica capacitada, o treinamento e cadastro das famílias acolhedoras e o processo judicial de acolhimento das crianças e adolescentes. “Nós temos esses modelos e os distribuímos aos promotores de todas as promotorias de Mato Grosso”, ressaltou o promotor.

 

Quanto aos recursos financeiros, o promotor esclareceu que o SFA é uma alternativa economicamente mais viável para os municípios, que podem utilizar recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), um fundo público destinado a arrecadar recursos para projetos e ações que visem à proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

 

O SFA é um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras venham a adotar as crianças acolhidas. As famílias acolhedoras am por um processo de seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e e para garantir a melhor assistência às crianças.

Assista à reunião aqui.

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