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LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - Servidora estadual ganha ação que limita cobrança de dívida a 35% do salário
Por Rose Domingues
28/04/2025 - 13:34

Advogado Ciro Rodolpho Gonçalves, especialista em Direito Público — Foto: reprodução

Professora da rede estadual de Mato Grosso conseguiu renegociar dívida de empréstimo consignado e crédito pessoal com base na Lei do Superendividamento 7z12

 

Professora da rede pública estadual ganha ação revisional por superendividamento (Lei 14.181/2021) na Justiça de Mato Grosso. Além de permitir a renegociação da dívida com as instituições financeiras, a decisão impõe limite de 35% de desconto na renda líquida mensal da servidora para quitar empréstimos consignados e crédito pessoal, com débito automático na conta salário.

 

A sentença assinada pela juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, baseou-se na garantia de o a níveis dignos de subsistência, já que as cobranças mensais acima de 100% do salário, prática vedada pela Lei Federal nº 10.820/2003 e pelo Decreto Estadual nº 691/2016, ocasionaram uma situação de “hipossuficiência” e “hipervulnerabilidade agravada” à servidora e sua família.

 

Conforme o advogado Ciro Rodolpho Gonçalves, especialista em Direito Público do Escritório AFG & Taques, o endividamento do servidorismo público, sobretudo do Estado de Mato Grosso, tem sido um fenômeno agravado na década. Números do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) revelaram, em 2024, que cerca de 70% deles estavam endividados.

 

“Esse fenômeno se deve principalmente à oferta agressiva e voraz de crédito consignado em folha e/ou pelos empréstimos de desconto de débito automático vinculado à conta salário do servidor. Modalidades de empréstimos em que as parcelas são descontadas diretamente do salário, tornando baixíssimo o risco da instituição bancária. As ofertas sedutoras e irrecusáveis são, em geral, travestidas de socorro do servidor, mas, a rigor, uma armadilha perigosa sobretudo àqueles mais vulneráveis”, destacou o especialista.

 

Para além do rombo nas finanças pessoais, profissionais da educação de Mato Grosso enfrentam consequências sociais, psicológicas e profissionais do superendividamento que agravam seu estado emocional. Em 2024, dados da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) revelaram que a área da educação liderava o ranking de afastamentos nos últimos cinco anos, principalmente por questões de saúde mental, uma média de 69 licenças médicas por dia, totalizando 48.730 afastamentos, entre 2019 e 2023.

 

“Acompanhamos um problema sistêmico que afeta não só os profissionais da educação, mas, de modo geral, todos os servidores públicos  que diariamente são assediados em seus telefones, e-mail funcionais e pessoais e em alguns casos em corredores e estacionamentos das repartições públicas, e alcançam aquele servidor com salários defasados pela corrosão inflacionária que afetam cada vez mais o poder de compra e pelos juros de empréstimos já existentes, e se submetem ao crédito consignado não mais como uma opção, mas como ilusão de poder fechar as contas do mês”, afirmou Gonçalves.

 

Instituições ‘vorazes’

 

Sob o ponto de vista jurídico-legal essas instituições financeiras vêm atuando no mercado, sobretudo de Mato Grosso, valendo-se da regulação que dispõe sobre a denominada margem consignável, ou seja, limite legal de desconto mensal da renda líquida. Esse limite, inicialmente era de 30% da renda líquida, quando do início da vigência da Lei Federal nº 10.820/2003, porém, em razão de alterações subsequentes desta norma e regulações estaduais, esse limite/margem veio sendo ampliado, em grande medida por articulações de instituições financeiras, levando, por exemplo, para o âmbito de Mato Grosso, a possibilidade de comprometimento de até 60% da renda líquida do servidor estadual.

 

Além dessa nociva ampliação da margem consignável, a instituição financeira, detentora da conta salário do servidor com 60% da margem comprometida, tem avançado sobre os demais 40% da renda ofertando CDCs (Crédito Direto) cujas parcelas são descontadas em débito automático da conta corrente.

 

 O caso atendido e tratado pelo escritório AFG & Taques, por exemplo, demonstrou que 92% da renda líquida da servidora-professora, em torno de R$ 8 mil, estava sendo consumida pelas consignações em folha e débitos automáticos da conta-salário, e que a dívida total ultraou R$ 570 mil por causa da incidência mensal de multas, juros sobre juros, taxas, bem como a prática de juros abusivos.

 

Gonçalves explica que com o advento da Lei do Superendividamento, tem se permitido aos servidores públicos reestruturarem suas finanças, de modo a equilibrar o valor das prestações com a capacidade de pagamento e com a conservação do “mínimo existencial”.

 

No caso desta servidora-professora, o judiciário, em decisão transitada em julgado, convenceu-se dos argumentos de que a sobra de 8% de renda não permitiria a existência digna mínima e impôs que o limite de cobrança mensal de que todas as espécies de empréstimos, de todos os bancos credores, deveriam ser de 35% da renda líquida. Esse limite judicial, além de impor a renegociação dos valores e proteger a integridade financeira do servidor, gera dividendos psicológicos e emocionais ao profissional que a a retornar ao exercício funcional de forma mais eficiente e prazerosa.

 

Falta de transparência

 

O empréstimo consignado começou a ser oferecido em 2004, com base na Lei nº 10.820/2003, expandindo-se rapidamente entre servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas por causa da facilidade na liberação do dinheiro, muitas vezes em até 24 horas, em apenas um clique, com possibilidade de “compra de dívidas”. Mas as facilidades, segundo o especialista, têm mascarado inúmeros problemas, como não fornecimento físico do contrato celebrado, falta de clareza das cláusulas, não conformidade das taxas de juros aplicadas, assédio comercial, vazamento de dados pessoais e até mesmo fraudes bancárias. 

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