Diario de Cáceres 4jz3e Compromisso com a informação
Cadastro Positivo entre em vigor hoje,1º de agosto
Por Assessoria de Imprensa Sejudh/Procon-MT
01/08/2013 - 15:49

Foto: arquivo
A partir de 1º de agosto de 2013 entra em vigor a Lei n. 12.414/2011 regulamentada pelo Decreto Federal n. 7.829/2012 que trata do denominado “Cadastro Positivo”. Estes normativos disciplinam a formação e consulta a banco de dados com informações de adimplemento de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas para formação de histórico de crédito. O Cadastro Positivo é um banco de dados de informações dos consumidores que pode ser consultado a cada solicitação de empréstimo ou compromissos financeiros. Os consumidores interessados precisarão fazer adesão ao sistema uma única vez. Haverá inclusão de dados do pagamento de diversos serviços, inclusive os continuados, como água, telefone e energia elétrica. A exceção é para contas de telefonia móvel, que não podem fazer parte do cadastro. Na avaliação do Procon Estadual de Mato Grosso, órgão vinculado a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, qualquer sistema de banco de dados utilizados no mercado de consumo deve necessariamente resguardar o direito fundamental à privacidade e os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, entre os quais destacam-se a vulnerabilidade, o respeito à dignidade e a proteção dos interesses econômicos dos consumidores. “O consumidor deverá ter cautela ao autorizar a inclusão do seu nome nesse Cadastro, visto que a lei não dispõe de forma expressa quais os benefícios serão dados ao consumidor, assim, havendo promessa de taxa de juros mais baixas é importante que o consumidor exija isso por escrito, já que a lei não garante esse benefício”, alerta a Superintendente do PROCON, Gisela Simona Viana de Souza. Ao autorizar uma empresa a consultar as suas informações, o nome do consumidor vai para um banco de dados único e poderá ser consultado por qualquer outra instituição, havendo riscos desses dados serem utilizados de forma indevida como, por exemplo, para oferta de de novos produtos e serviços. Quem não quiser constar no cadastro deve negar sempre que os Fornecedores perguntarem sobre a inclusão. Se o cadastrado deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não sairá do cadastro positivo, mas terá essa informação registrada em seu histórico por 15 anos, prazo considerado excessivo, pela maioria dos órgão de proteção e defesa do consumidor. Para maiores informações pelos telefones 151 ou 3613-8500. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua Sede Estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13 às 19 horas e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 18h30min e aos sábados das 07h30min às 12 horas.
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