Diario de Cáceres 4jz3e Compromisso com a informação
Balanço semestral do Crea-MT indica que intensificação da fiscalização é necessária
Por assessoria
26/09/2013 - 11:08

Foto: assessoria
Falta da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Exercício Ilegal da Profissão, continuam sendo as causas mais recorrentes de irregularidades constatadas em todo o território mato-grossense pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT). De acordo com o relatório de fiscalização dos primeiros sete meses deste ano, 30,4% de 8 mil obras e serviços vistoriados foram notificadas por alguma irregularidade e 14% das obras foram autuadas com auto de infração e foram multadas. Outros problemas encontrados foram: exercício ilegítimo da profissão, falta de atribuição, falta de registro da empresa, empresas sem responsável técnico, empresas e profissionais sem visto, empresa e profissionais cancelada atuando, acobertamente, reincidências, entre outras. Tradicionalmente em torno de 35% das autuações ocorrem pelo exercício ilegal da profissão e mais de 30% são pela falta de ART, números esses que representam um significativo prejuízo para a sociedade, de acordo com Giovani Bertol, gerente da fiscalização do Crea-MT. “Essas faltas são graves. Se a obra ou serviço não apresenta ART quer dizer que se algum acidente vier a ocorrer não haverá como identificar os culpados, já que documentalmente não há profissional que tenha se responsabilizado pela obra. Já no caso do exercício ilegal quer dizer que obras estão sendo edificadas por pessoas leigas, sem conhecimento técnico, quer dizer que pessoas despreparadas estão atuando nas áreas tecnológicas, aumentando o risco de tragédias e rebaixando a qualidade dos produtos produzidos no Estado.” Para o presidente do Crea-MT, o eng. Civil Juares Samaniego a inalterabilidade dos índices mostra que a sociedade continua inconsciente dos riscos que uma economia infundada e ilegal pode resultar. Ilegalidade resulta em auto de infração automaticamente - Os Creas aram a lavrar o auto de infração no ato da fiscalização, desde o início de agosto de 2013. “Até então os fiscais notificam o profissional e davam um prazo de 10 dias para a defesa.”, explicou Giovani, “A impressão que temos é que a sociedade aguardava ser notificada para só então contratar um profissional e com essa nova forma de agir esperamos que a sociedade se conscientize da importância do respaldo de um profissional, pois ao ser fiscalizada as irregularidades serão imediatamente penalizadas.” A decisão é do Confea, aprovada em maio deste ano pela Resolução nº 1.008/04, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades.
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