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Justiça julga improcedente ação que pretendia anular eleição da Famato
Por Ascom/Famato
06/11/2013 - 15:58

Foto: arquivo
A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação que visava anular a eleição da Famato, realizada em maio deste ano, e pretendia impedir que o atual presidente, Rui Prado, fosse reeleito. A decisão foi proferida dia 04/11 pela da Juíza do Trabalho Substituta, Maiza Silva Santos, da 8ª Vara do Trabalho, de Cuiabá. Segundo a juíza, o mandato exercido por Rui Prado no triênio 2007/2010, empossado mediante o afastamento do então presidente na época, Homero Pereira, não pode ser considerado o primeiro mandato de Prado. Na época da eleição, a chapa adversária argumentava que Prado estaria indo para o terceiro mandato. A juíza fundamentou sua decisão com os argumentos de que Homero Pereira participava das reuniões do Conselho de Representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) na qualidade de presidente da Famato, “fato que, por si só, demonstra que não houve sucessão, mas tão-somente substituição interina”, diz ela na sentença. A juíza também julgou improcedente o pedido de nulidade de registro da Chapa 2, presidida por Rui Prado. “Por derradeiro, destaco que não se mostra razoável itir a nulidade da inscrição da Chapa 2, pelo fundamento de extemporaneidade no registro de sua candidatura, pois este registro foi realizado dentro do prazo previsto no Edital, documento este que estava disciplinando toda a eleição e considerado válido pelo próprio autor, tanto que não pleiteou sua nulidade”, destaca. Entenda o caso – A chapa 1, liderada por Antônio Galvan, entrou na justiça com pedido de anulação da chapa 2 e a inelegibilidade de Rui Prado ao cargo de presidente da Famato. A inelegibilidade de Rui Prado foi derrubada istrativamente em 24 de abril, por 57 votos a 3, durante reunião do colegiado formado por presidentes dos Sindicatos Rurais de Mato Grosso. A oposição recorreu à Justiça do Trabalho. Em 10 de maio, a juíza da 8ª Vara, Raquel Medeiros, concedeu liminar ao Antônio Galvan impugnando a candidatura de Rui Prado. Um dia depois da decisão da magistrada, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, desembargador Tarcísio Valente, reverteu o cenário e assegurou o direito de Rui Prado disputar a eleição. Para conhecer a sentença completa e: http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/06112013044726.pdf
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