Diario de Cáceres 4jz3e Compromisso com a informação
Procon Estadual orienta consumidores sobre troca de presentes
Por Assessoria/Procon/Sejudh
26/12/2013 - 09:58

Foto: ILUSTRATIVA
Depois do Natal, começa o período da troca de presentes. No entanto, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, alerta os consumidores que, para compras efetuadas dentro do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor não garante a troca do produto, a não ser em caso de vício, ou seja, problemas na qualidade do produto. A superintendente do Procon-MT, Gisela Viana, explica que o fornecedor só é obrigado a trocar um presente se ele apresentar problema na sua qualidade ou se na hora da venda for oferecido ao consumidor a possibilidade de troca. “Nesse caso, deve estar escrito na nota fiscal ou na própria etiqueta. Muitos fornecedores costumam ter essa prática e estipulam um prazo para a pessoa trocar o presente caso não goste da cor ou do tamanho do produto”, explica. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas substituam os produtos que apresentem problemas de fabricação, os chamados vícios de qualidade, que podem ser aparentes, quando são facilmente detectados, e ocultos, quando são observados apenas com o uso. O fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Após este período, o consumidor poderá exigir a substituição por outro produto novo e idêntico, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço. Produtos comprados com pequenos problemas ou avarias devem ser bem observados, pois todas as funções e utilidades da mercadoria devem estar em perfeitas condições de uso. “O consumidor permanece com o direito da garantia legal, que é de 90 dias para os produtos duráveis e 30 dias para os não duráveis”, enfatiza Gisela Viana. Em caso de compra efetuada fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias após a do contrato ou recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua Sede Estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13 às 19 horas e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 18h30min e aos sábados das 07h30min às 12 horas.
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