Diario de Cáceres 4jz3e Compromisso com a informação
Educação Tributária já!
Por por João Alexandre Furtak de Almeida
08/01/2014 - 03:35

Foto: arquivo
O maior mal para uma sociedade é, creio eu, o não conhecimento de leis. Ou seja, desconhecimento dos seus direitos e deveres. Falamos tanto da falta de investimento em educação, saúde e alimentação, mas esquecemos de que, se solucionássemos um problema básico de conhecimento, teríamos uma força popular que faria algo realmente acontecer em nosso país. Dentre tantos conhecimentos, trago um que creio ser o mais urgente para começarmos a resolver os problemas de nossa nação, ao menos em curto prazo, que é o conhecimento sobre as leis tributárias. Cansamos de ver tanto no boca-a-boca quando nos posts do Facebook, uma grande indignação quando o assunto é, por exemplo, pedágios. Quem não ouviu a frase: “Já pagamos IPVA, por que vamos ter de pagar pedágio?”. Após ver muita indignação no burburinho das ruas, ficou evidente para mim que o que falta ao povo é conhecimento. Primeiro porque IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), como o próprio nome evidencia, é imposto, ao o que pedágio é uma tarifa (quando cobrado por concessionários – iniciativa privada). Impostos e tarifas são coisas muito diferentes. A maior parcela da população desconhece a definição de tributos. Poucos sabem que nem todo tributo é imposto, e que todo imposto é tributo. Taxas, por sua vez, são tributos, mas não são impostos. E tarifa não é taxa e nem imposto. Quando o contribuinte paga um tributo sem saber qual será a contraprestação estatal, acreditando apenas que deverá ocorrer uma, estamos diante de impostos. Para que ocorra a obrigação de pagar os impostos, basta que ocorra o fato gerador, que está estipulado na lei. No caso do IPVA, haverá o dever de pagá-lo quem for o sujeito proprietário de veículo automotor. Por ser um imposto, o Estado não tem o dever de dar uma contraprestação direta e imediata a quem paga este tributo. Na prática, os impostos não possuem vinculação com o destino das verbas arrecadadas. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a determinados serviços públicos, em especial à educação e à saúde, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contraprestação de serviços. Assim, o Estado, em nenhum momento, tem a obrigação de destinar o valor arrecadado pelo IPVA à um fim específico, nem mesmo para a manutenção das vias públicas, como a maioria das pessoas acredita. Já no caso das taxas, estas serão pagas pela utilização efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível (um serviço prontamente identificável e que possa ser dividido de maneira que qualquer pessoa saiba o quanto ela utilizou do referido serviço), ou pelo exercício regular do Poder de Polícia (fiscalização que a istração pública faz para melhor gerir a sociedade como um todo). Portanto, taxa é vinculada, direta e imediata. Necessariamente, há uma atuação do Estado para que nasça a obrigação tributária, ou seja, a obrigação de pagar a taxa. Já o pedágio é um mero direito de agem pago mediante taxa ao poder público ou a uma concessionária delegada (caso em que a a ser considerada tarifa), para ressarcir custos de construção e manutenção de uma via de transporte. Portanto, o pedágio que é considerado uma taxa é uma espécie tributária que tem sua cobrança inteiramente submetida ao regime de direito público. É uma obrigação, podendo ser exigida apenas em razão do exercício regular do Poder de Polícia, ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. A tarifa é uma cobrança facultativa de um valor financeiro através de serviços “não essenciais” prestados indiretamente pelo Estado, através de empresas terceirizadas/concessionárias. Portanto, o que se é cobrado pelo Pedágio é tarifa e não tributo, nada tendo haver com impostos, ou seja, IPVA. Em suma, taxas pressupõem uma atuação concreta do Estado, uma contraprestação direta ao contribuinte. Já tarifas não são senão o preço que se paga pela contraprestação de um serviço solicitado a Terceiros/Concessionários, ou pelos bens por eles vendidos, é um ressarcimento ou uma venda, a grosso modo. Assim, sabendo diferenciar tributos e tendo ao menos um conhecimento básico de leis, em especial de leis tributárias, um povo a a não ser tão enganado pelo Legislativo, pois saberá o quanto doerá, e não o quanto dói no bolso. As pessoas começariam a cobrar mais do poder público, ou pelo menos, ficariam sabendo desde o início que o suado dinheiro ganho vai para o pagamento de algo que é impositivo, que o Poder Público arrecada sem ter que dar uma contraprestação efetiva, direta e imediata por meio de serviços públicos. Começaríamos a adquirir uma cultura de cobrança popular mais efetiva, não só mera reclamação ao vento. O dinheiro arrecadado se daria por outros tipos tributários e não por via de impostos, havendo assim, uma destinação direta e efetiva dos valores para o pagamento de determinada despesa da istração pública. Não seria como é hoje que, como sabemos, por toda corrupção e burocracia, as despesas públicas são um poço sem fundo no qual não há uma contraprestação direta ao contribuinte, ou seja, teríamos uma coisa mais palpável, mais visível aos olhos de todos. Se um povo não briga na hora da instituição de um imposto, ele paga um preço altíssimo. Preço este que míngua o progresso de uma nação no momento em que poderia sobrar no bolso de cada cidadão um carro novo, uma escola melhor para o filho, uma casa própria, umas tão merecidas férias em família. O conhecimento tributário melhoraria muito a qualidade dos serviços prestados pela istração pública, bem como melhoraria significativamente a qualidade de vida do povo brasileiro. João Alexandre Furtak de Almeida é advogado da Mattiuzo & Mello Oliveira Advogados Associados
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