Faixa de Fronteira: Fazendas da Boi Gordo em MT podem ser retomadas pela União
Por assessoria
19/05/2014 - 18:06
Defensor do direito de propriedade, o presidente do Diretório Regional do PP, deputado Ezequiel Fonseca foi procurado pelas famílias assentadas ‘Recanto da Arara’ para intermediar uma solução pacífica junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e empresa Massa Falida da Boi Gordo.
Conforme o advogado dos trabalhadores rurais, Jorge Luiz Dutra de Paula, as duas fazendas Vale do Sol I e Santa Cruz de propriedade da empresa, condenada pela prática de pirâmide financeira, estão localizadas na faixa de fronteira e são pertencentes à União, pois as áreas deveriam ter sido ratificadas por seu adquirente, no caso as Fazendas Reunidas Boi Gordo, mas não foram.
Com pouco mais de três mil e quinhentas hectares, as áreas ocupadas em novembro de 2013 estavam abandonadas pela empresa. Antes disso, ainda em 2010, a prefeitura Municipal de Salto do Céu, onde estão localizadas as fazendas, requereu a desapropriação das terras, levando em consideração o anseio da população da região no o à terra.
As 150 famílias assentadas se organizaram e juntas pediram apoio ao deputado Ezequiel Fonseca para que intervenha junto ao INCRA uma solução pacífica que atenda ambas as partes.
O advogado das famílias sustentou que os trabalhadores rurais estão desempenhando atividades agrícolas a fim de garantir renda e melhoria na qualidade de vida. Destacou ainda que a fazenda Vale do Sol I foi a leilão, mas não teve arrematante, “talvez pelo fato de que a inexistência de ratificação da área possibilite à União Federal sua retomada, sem nenhuma indenização aos novos adquirentes”.
Defensor da agricultura familiar, o deputado salienta a importância em promover a melhor distribuição da terra às famílias rurais a fim de garantir justiça social, desenvolvimento sustentável e aumento de produção. “Estarei buscando uma solução junto ao INCRA em defesa das famílias que estão em busca de uma oportunidade. As pessoas precisam da regularização para que possam ter o às inúmeras políticas públicas”.
Faixa de Fronteira
É uma linha imaginária constituída por uma faixa interna de terras, que se estende de 0 a 150 Km, paralelamente à linha divisória terrestre do território nacional com outros países e desde 1955 (Lei 2.597/55) identifica-se fisicamente com a zona de segurança nacional.