Fiscais da Prefeitura Municipal de Araputanga lavraram quatro autos de infração contra Fs de proprietários de terrenos urbanos, por manterem as propriedades em questão, como terrenos baldios. Os terrenos devem ser limpos no prazo de quinze dias. REMOÇÃO Detritos, entulhos e lixos que eventualmente estejam depositados em tais terrenos baldios, devem ser removidos e, se o lote urbano estiver “apenas” sujo por mato, deve ar por processo de limpeza adequada. OS NOTIFICADOS Os autos de infração números 151, 163, 177 e, 180/2017 foram lavrados contra os Fs de proprietários de imóveis, nos Bairros: Santo Antônio, Lago Azul, Residencial Furlan e, Jardim Primavera. Os lotes estão à Rua Sebastião Fernandes de Oliveira, Rua Tom Jobim, Rua Portugal e, Rua Cirilo Alves da Silva. LEI O auto de infração lavrado pelo fiscal tem origem na Lei Municipal 1104/2014 aprovada na Câmara. O não cumprimento da limpeza do terreno e, a não comunicação ao setor de Tributos Municipais, resultará em multa lavrada contra o F do proprietário. vt6l