Foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial dos Municípios uma lei que limita a entrada de crianças e adolescentes em exposições de arte e espetáculos em Cáceres, a 220 km de Cuiabá. 4j352f
A lei é de autoria da Câmara de Vereadores do município e foi sancionada pelo prefeito Francis Maris Cruz (PMDB).
A lei de número 2.620 diz que crianças e adolescentes não poderão entrar em exposições de obras de arte e espetáculos que contenham nudismo, pornografia, conteúdo devasso, libidinoso, imoral, ou imprópria para a faixa etária, ainda que com a autorização dos pais.
Ainda de acordo com a lei os estabelecimentos que oferecerem este tipo de exposição ou espetáculo deverão manter em local visível esta lei e caso a descumpram estão sujeitos a interdição, cassação da licença e multa de mais de R$ 35 mil.