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Em nota, prefeito de Cáceres comenta pedido de cassação feito pelo MP-MT
Por redação com assessoria
27/12/2017 - 07:58

Foto: arquivo

Em nota, o prefeito Francis Maris Cruz diz que ainda não foi citado ou notificado sobre a denúncia, mas que no mês ado foi ouvido pelo MPE sobre o caso. 5m5069

 

 

O prefeito de Cáceres, Francis Maris (PSDB), emitiu nota no final da tarde desta terça-feira (26) comentando as notícias veiculadas nos últimos dois dias na imprensa a respeito de uma denúncia que teria sido apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), onde pede que a Justiça decreta a perda do cargo do prefeito de Cáceres (222 km de Cuiabá), Francis Maris Cruz (PMDB), e da coordenadora de Vigilância Sanitária do Município, Evanilda Costa do Nascimento Felix.

Segundo o Advogado do prefeito, José Renato de Oliveira Silva, o prefeito Francis Maris Cruz recebeu com tranquilidade a notícia, mas destaca que seu cliente ainda não foi citado ou notificado acerca da alegada denúncia, que supostamente se volta contra a nomeação e o exercício concomitante das funções de Coordenadora da Vigilância Sanitária e de Conselheira Municipal de Saúde pela servidora pública municipal Evanilda Costa do Nascimento, por alguns meses, o que supostamente seria irregular.

Ainda de acordo com José Renato, não obstante, no mês de novembro ado o prefeito foi ouvido sobre o caso, por requisição do Ministério Público, em procedimento para averiguar suposto delito de prevaricação (art. 319 do Código Penal), que consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Naquela oportunidade, o Prefeito Francis manifestou que o exercício das referidas funções pela servidora Evanilda visou o interesse público, que não houve desvio de finalidade ou qualquer prejuízo ao erário e que, por outro lado, não tem com ela qualquer relação de parentesco ou amizade pessoal, daí não haver de sua parte o “interesse ou sentimento pessoal” indispensável à caracterização do delito de prevaricação.

De todo modo, assim que for notificado e tiver o à Íntegra da alegada denúncia, o prefeito Francis Maris Cruz irá apresentar a realidade dos fatos, com as suas justificativas e a documentação comprobatória da correção de sua conduta, o que certamente conduzirá à rejeição da denúncia pelo Poder Judiciário.

O caso chegou ao conhecimento do MP após ser denunciado por um servidor público federal que, à época, era cedido à istração municipal de Cáceres. Na ocasião, ele alegou que teria sofrido "retaliações e perseguições istrativas" após comunicar o suposto crime, o que culminou no desligamento dele, em junho deste ano, das funções que ocupava no município.

Consta na denúncia, assinada pelo promotor Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, do Núcleo de Ações de Competência Ordinária (Naco), que Evanilda já era servidora efetiva do município quando o suposto acúmulo de cargo ocorreu, sendo membro do Conselho de Saúde quando foi designada para ocupar também o cargo comissionado de Coordenadora da Vigilância Sanitária Epidemiológica e Controle de Endemias.

"Nota-se que mesmo notificado/alertado pelo Conselho Municipal de Saúde de que a situação da servidora em apreço estaria grassando a ilegalidade, o prefeito Francis Maris da Cruz (ora denunciado) permaneceu inerte, ou seja, insistiu em perpetuar, dolosamente, a situação de obtusa desconformidade da ocupação do cargo de coordenadora da Vigilância Sanitária pela codenunciada Evanilda Costa do Nascimento Félix, até o final do seu mandato de conselheira municipal no Conselho de Saúde, em março de 2017", diz trecho da denúncia.

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